Pular para o conteúdo
Início » STF fixa prazo de 18 meses para Congresso aprovar lei de proteção ao Pantanal

STF fixa prazo de 18 meses para Congresso aprovar lei de proteção ao Pantanal

Votos acontecem em função de adotar medidas sobre a "degradação" do Pantanal

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 9 a 2, que o Congresso foi omisso ao deixar de editar uma lei sobre a proteção do bioma Pantanal. Os ministros fixaram prazo de 18 meses para o Congresso legislar sobre o tema. Durante esse período, as leis estaduais que regem o tema continuarão em vigor Passado esse prazo, caberá ao Supremo adotar medidas para sanar a omissão.

Venceu o voto do relator, o ministro André Mendonça, a favor da ação proposta pela Procuradoria-Geral da República. Ele entendeu que a Constituição exige uma lei específica que trate sobre a proteção ao Pantanal e foi seguido pelos ministros Flávio Dino, Kassio Nunes Marques, Edson Fachin, Dias Toffoli, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso.

Ao votar, Barroso destacou a “crescente degradação ao Pantanal” e lembrou que, em 2020, incêndios devastaram mais de quatro milhões de hectares do bioma.

Os ministros Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes divergiram. Para eles, o Código Florestal e as leis estaduais do Mato Grosso e do Mato Grosso do Sul já são suficientes.

Para a Confederação da Agricultura e Pecuária (CNA), amicus curie no processo, não há omissão legislativa porque o Brasil já aprovou o Código Florestal. “Uma eventual decisão do STF no sentido de afastar a incidência do Código Florestal, reconhecendo uma mora legislativa no tema, seria dramática a várias cadeias produtivas da agropecuária, o que, de imediato, levaria à miséria os pequenos produtores rurais que delas participam”, afirmou a CNA em manifestação à Corte.

Leia também: 

Toffoli aprova julgamento no STF sobre descriminalização do porte de maconha para uso pessoal

STF forma maioria para suspender decisão de Zanin contra desoneração da folha

STF pode decidir se chamar rival de ‘nazista’ ou ‘fascista’ configura crime de calúnia

 

Marcações: