Por unanimidade, STF decide que não incide imposto de herança sobre previdência privada
Com a decisão, o imposto não pode ser aplicado aos valores de planos de previdência privada (PGBL e VGBL) em razão do falecimento do titular

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), conhecido como imposto de herança, não pode ser aplicado aos valores de planos de previdência privada (PGBL e VGBL) em razão do falecimento do titular. A análise foi realizada em plenário virtual, que encerrou às 23h59 de ontem (13). Todos os 11 ministros votaram a favor do relatório apresentado por Dias Toffoli.
Origem do caso
O caso teve início no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que declarou inconstitucional uma lei estadual que determinava a cobrança do imposto sobre dois tipos de previdência privada: o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e o Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL).
No julgamento, o TJRJ considerou que o VGBL possui características de seguro, o que o afastaria do caráter de herança e, portanto, da incidência do ITCMD. Já no caso do PGBL, o Tribunal entendeu que seria válido tributá-lo, uma vez que poderia ser comparado a uma aplicação financeira.
Voto do relator
Para o relator do caso no STF, ministro Dias Toffoli, tanto o PGBL quanto o VGBL possuem natureza de seguro de vida, o que os exclui da incidência do imposto de herança. Ele destacou que, em ambos os casos, o segurado tem liberdade para indicar o beneficiário, independentemente de vínculo sucessório.
“O PGBL cumpre sua função principal (cobertura por sobrevivência) quando o participante-assistido goza do benefício. De outro giro, se o titular do plano falece, sobressai do PGBL (tal como no VGBL) o caráter de seguro de vida no qual há estipulação em favor de terceiro”, justificou Toffoli em seu voto.
O ministro também ressaltou que a ausência da obrigatoriedade de o beneficiário ser um herdeiro legal reforça o caráter de seguro, protegendo os valores do alcance do ITCMD.
Impactos da decisão
A decisão do STF tem repercussão geral, o que significa que deverá ser seguida por todas as instâncias judiciais do país em casos semelhantes. Assim, leis estaduais que atualmente preveem a cobrança do ITCMD sobre valores de planos de previdência privada em razão de morte terão que ser ajustadas.
Estados que já arrecadavam o imposto nesses casos deverão reavaliar suas legislações, enquanto segurados e beneficiários desses planos podem considerar a decisão um marco importante para a segurança jurídica nos contratos de previdência privada.
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