Grupo ligado à tragédia de 1998 volta a produzir fogos ilegalmente e pode pagar multa de R$ 20 milhões
Operação do MPT-BA flagra esquema clandestino de fogos no Recôncavo baiano e expõe atuação da família Bastos
Reprodução/MPT-BA
O Ministério Público do Trabalho da Bahia (MPT-BA) ingressou, nesta última segunda-feira (19), com uma ação judicial que pode resultar em multa de R$ 20 milhões por danos morais coletivos contra um grupo econômico acusado de manter uma operação clandestina de produção e comércio de fogos de artifício no Recôncavo da Bahia. A ação foi formalizada após uma audiência realizada na 24ª Vara do Trabalho de Salvador.
O grupo é liderado por Gilson Prazeres Bastos, filho de Osvaldo Prazeres Bastos, conhecido como “Vardo dos Fogos”, responsável pela fábrica que explodiu em Santo Antônio de Jesus em 1998, deixando 64 mortos a maioria mulheres e crianças negras. O episódio é considerado o maior acidente de trabalho da história da Bahia. As informações são do G1.
Operação flagra produção clandestina e grandes quantidades de material explosivo
Uma força-tarefa envolvendo o MPT, Polícia Civil, Exército, Superintendência Regional do Trabalho e Secretaria de Justiça e Direitos Humanos identificou, na última quarta (14) e quinta-feira (15), diversos pontos de fabricação clandestina em cidades como Santo Antônio de Jesus, Muniz Ferreira e Cruz das Almas. A operação resultou na interdição de três locais de produção, além da apreensão de 2,8 milhões de unidades de fogos prontos para comercialização e 61 kg de bombas armazenadas de forma irregular.
Ao todo, nove endereços foram fiscalizados. O material apreendido foi transportado em caminhonetes e um caminhão-baú até uma pedreira da região, onde será destruído com supervisão do Exército.
Prisões e atuação de empresas ligadas à família Bastos
Dois homens foram presos durante a operação. Um deles é Ariosvaldo Prazeres, irmão de Gilson, também acusado de chefiar uma célula de produção ilegal. O outro é Pedro Marcos Peleteiro de Araújo, apontado como gerente de uma das unidades e flagrado fumando dentro de um imóvel repleto de caixas com fogos. Ambos foram liberados após prestarem depoimento.
Segundo o MPT, empresas como Fogos Boa Vista, Fogos Import e Fogos São João seguem operando de forma irregular sob o comando da família Bastos, frequentemente registradas em nomes de terceiros, como a esposa de Gilson. A estratégia é apontada como tentativa de ocultar a continuidade das atividades ilegais após decisões judiciais anteriores.
Descumprimento de liminar e novas penalidades
Apesar de uma liminar emitida em agosto de 2024 que proibia expressamente a produção, transporte e comércio de fogos de artifício pelas empresas e pessoas físicas associadas ao grupo, o MPT identificou reiteradas violações. Gilson já havia sido preso em flagrante em dezembro de 2023, e novas denúncias surgiram em 2024.
A juíza Adriana Manta determinou que sejam executadas as multas previstas pela liminar: R$ 200 mil por cada item descumprido. O montante total pode alcançar milhões de reais, conforme as irregularidades confirmadas.
Histórico de tragédias e condenação internacional
A explosão ocorrida em 1998 expôs as condições precárias e o uso de mão de obra feminina e infantil na produção de artefatos explosivos. Após a tragédia, foi constatado que cerca de 1,5 tonelada de pólvora estava armazenada ilegalmente. Em 2020, o Brasil foi condenado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos pela morte das 64 pessoas, o que colocou o país sob pressão internacional para garantir melhores condições de trabalho e fiscalização mais rígida.
O MPT informou que todas as provas coletadas na nova operação estão sendo reunidas em um relatório que será entregue à Justiça do Trabalho. O objetivo é demonstrar a reincidência do grupo e fundamentar o pedido de indenização por danos morais coletivos.
Fragmentação da produção como estratégia de ocultação
De acordo com a investigação, após diversas tentativas de responsabilização formal pela tragédia de 1998 e por outros incidentes, os herdeiros de Vardo dos Fogos optaram por operar à margem da legalidade, com a produção distribuída em pequenas estruturas em zonas rurais e urbanas. A informalidade deliberada, segundo o MPT, visa escapar da fiscalização, aumentar os lucros e dificultar a identificação dos responsáveis legais.
O caso segue em tramitação na Justiça do Trabalho, que deverá decidir sobre o valor das indenizações e as penalidades cabíveis diante da reincidência e do histórico de violações.
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