Fies divulga lista de espera do segundo semestre; convocações vão até 19 de setembro

Pré-seleção está diretamente vinculada à disponibilidade de vagas dentro do Grupo de Preferência


Redação
Redação 06/08/2025 19:22 • Cidades
Fies divulga lista de espera do segundo semestre; convocações vão até 19 de setembro - Divulgação
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A convocação de candidatos pré-selecionados para o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) no segundo semestre de 2025 teve início nesta terça-feira (5). O processo, que se estende até 19 de setembro, permite que os interessados acompanhem sua classificação e consultem a lista de espera exclusivamente pela página oficial do Fies. As informações são da Agência Brasil.

A inclusão na lista de espera ocorre de forma automática para todos os candidatos que não foram contemplados na chamada única, ampliando as oportunidades de acesso ao ensino superior. Contudo, a pré-seleção está diretamente vinculada à disponibilidade de vagas dentro do Grupo de Preferência, bem como às especificidades do curso, turno, local de oferta e instituição de ensino superior (IES) escolhidos, sempre observando o tipo de vaga e a modalidade de concorrência, conforme detalhado pelo Ministério da Educação.

Entenda os próximos passos do Fies

Uma vez pré-selecionado, o candidato deve acessar o Fies Seleção para complementar o cadastro em um prazo de até três dias úteis, contados a partir do dia seguinte à sua pré-seleção. Este procedimento é simplificado e exige apenas que o estudante clique no botão correspondente à complementação e confirme as informações previamente fornecidas durante a inscrição inicial.

Na etapa subsequente, a validação das informações junto à Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) da instituição para a qual o estudante foi pré-selecionado torna-se imperativa. Este passo deve ser concluído em até cinco dias úteis após a complementação do cadastro. A entrega da documentação exigida pode ser realizada tanto de forma digital, dependendo da disponibilidade da instituição, quanto presencialmente, seguindo o horário de atendimento estabelecido pela IES.

Por fim, o material é submetido à análise do banco, que dispõe de um prazo de até dez dias, contados a partir do terceiro dia útil após a validação da CPSA, para finalizar o processo. Com a aprovação, a formalização da contratação do financiamento estudantil pode ser efetivada, concretizando o acesso ao crédito educacional.

Critérios do Fies

O Ministério da Educação alerta que a reprovação de um candidato por falta de formação de turma no início do curso, em uma das opções indicadas, não acarreta a exclusão de seu nome da lista de espera. A participação na lista assegura apenas a expectativa de direito de ser selecionado para as vagas às quais o estudante concorreu neste processo seletivo.

Cronograma do Fies

O cronograma do Fies para este período incluiu as inscrições de 14 a 18 de julho, com o resultado da pré-seleção em chamada única divulgado em 29 de julho. A complementação da inscrição ocorreu de 30 de julho a 1º de agosto, e a pré-seleção da lista de espera, que é o foco atual, acontece de 5 de agosto a 19 de setembro.

Governo zera juros e permite parcelar dívida

O Ministério da Educação (MEC) anunciou, na última segunda-feira (28), a abertura de um novo período para renegociação de dívidas do Fundo de Financiamento Estudantil. A medida vale para estudantes com contratos formalizados a partir de 2018 que estejam inadimplentes há mais de 90 dias, contados até 31 de julho de 2025.

A iniciativa, que tem como objetivo aliviar o peso das dívidas para alunos em situação de vulnerabilidade financeira, foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) na última sexta-feira (25), por meio da Resolução nº 64/2025.

Segundo o MEC, os beneficiários que se enquadram nos critérios poderão solicitar a renegociação a partir de 1º de novembro de 2025. O prazo se estende até 31 de dezembro de 2026. O pedido deve ser feito diretamente com o agente financeiro responsável pelo contrato — geralmente a Caixa Econômica Federal ou o Banco do Brasil.

Com a nova resolução, será possível parcelar o saldo devedor em até 180 vezes mensais, com valor mínimo de R$ 200 por parcela. Um dos principais atrativos da medida é a concessão de 100% de desconto sobre os juros e multas por atraso acumulados até o momento da adesão.

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