Comissão do Senado aprova projeto que libera exploração econômica em terras indígenas
Constituição já permite o aproveitamento de recursos hídricos, pesquisa e lavra de minerais em terras indígenas
Geraldo Magela/Agência Senado
O projeto que regulamenta a exploração econômica em terras indígenas, incluindo mineração, petróleo, gás natural, uso de recursos hídricos para geração de energia e atividades turísticas foi aprovado, nesta quarta-feira (13), na Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado. A proposta estabelece regras para consulta às comunidades, licenciamento ambiental e compensações pelos impactos causados.
O texto define direitos e obrigações de todos os envolvidos e prevê pagamento aos indígenas pela participação nos resultados, além de indenização e medidas de mitigação ambiental.
Autonomia e regulamentação do projeto
O PL 6.050/2023 recebeu parecer favorável do relator, senador Marcio Bittar (União-AC). A proposta foi apresentada pela CPI das ONGs, que funcionou no Senado entre junho e dezembro de 2023, também com Bittar como relator. O senador Rogério Carvalho (PT-SE) apresentou voto em separado pela rejeição do projeto, mas ele não chegou a ser votado.
A CDH aprovou requerimento de urgência para análise da matéria, decisão que ainda depende da deliberação da Mesa. Segundo despacho inicial, o projeto seguirá para a Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI), depois para a Comissão de Meio Ambiente (CMA) e, por fim, à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Atualmente, a Constituição já permite o aproveitamento de recursos hídricos, pesquisa e lavra de minerais em terras indígenas, assegurando participação das comunidades nos lucros mediante autorização do Congresso Nacional. A falta de regulamentação, no entanto, impede a exploração legal desses recursos.
Além de regulamentar dispositivos constitucionais, o projeto revoga a proibição de garimpo prevista na Lei 7.805, de 1989, e a exclusividade dos indígenas para exploração econômica de suas terras, abrindo espaço para parcerias com empresas ou cooperativas.
A CPI das ONGs justificou a iniciativa argumentando que toda atividade de exploração mineral em terras indígenas atualmente é ilegal.
“Isso não tem impedido garimpeiros de invadir áreas já demarcadas e gerar enormes conflitos. E, sem essa regulamentação, as riquezas do país continuarão sendo usurpadas clandestinamente, estimulando atividades criminosas associadas a essa exploração, comprometendo a dignidade e a própria sobrevivência dos indígenas, ameaçando o meio ambiente e empobrecendo o Estado, que deixa de arrecadar”.
Para Marcio Bittar, a regulamentação não fragiliza os direitos das populações indígenas. Ele afirma que o projeto estabelece um “marco regulatório” para efetivar direitos sociais e econômicos das comunidades.
Bittar também destacou que a exigência de consultas prévias confere protagonismo às comunidades.
“Essa exigência não é apenas formal — ela confere protagonismo às comunidades indígenas, garantindo-lhes a autonomia para decidir sobre o uso de seus territórios e o modelo de desenvolvimento que consideram adequado às suas tradições e necessidades”, disse.
Atividades econômicas e condições
O projeto define atividades econômicas como aquelas com finalidade comercial ou de subsistência, incluindo serviços de ecoturismo e etnoturismo voltados à interação com culturas tradicionais e grupos étnicos. O texto também prevê cursos e vivências a serem ofertados pelos indígenas em suas terras.
Para a realização dessas atividades, são exigidos licenciamento ambiental, estudos técnicos prévios, consulta prévia, medidas de mitigação e indenização por impactos sanitários, sociais, culturais, econômicos e ecológicos. A autorização do Congresso Nacional será necessária se as comunidades aprovarem o empreendimento, ou lei complementar poderá indicar relevante interesse público da União, com indenização, caso haja rejeição.
As atividades econômicas serão regidas, subsidiariamente, pelo Código de Mineração e pela legislação ambiental vigente, garantindo respaldo legal para a exploração responsável.
Projeto prevê consulta às comunidades indígenas
A consulta às comunidades indígenas será obrigatória, explicando e divulgando os objetivos das atividades econômicas. O Ministério Público Federal acompanhará todas as fases do processo, sob pena de nulidade.
O procedimento deve ocorrer na própria terra indígena ou em local acordado com os povos, sem coerção, coação ou estímulo de conflitos. O objetivo é alcançar consenso, considerando demandas e problemas apresentados pelas comunidades.
O resultado da consulta será formalizado em relatório e amplamente divulgado. Caso haja rejeição, as atividades serão suspensas. O projeto garante autonomia aos indígenas para decidir sobre o uso de seus recursos naturais.
Se as comunidades rejeitarem e não houver alternativa viável para atender relevante interesse público da União, o Executivo poderá solicitar autorização ao Congresso Nacional. As comunidades serão comunicadas e poderão recorrer administrativamente ou judicialmente para defender seus interesses.
O projeto não afeta comunidades isoladas, aquelas sem contato habitual com pessoas de fora, nem áreas com registros ou indícios de presença desses povos.
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