Fim da farra das comissões: STF impõe prazo de 4 anos para partidos se organizarem

Formações temporárias deverão ser substituídas por diretórios permanentes com eleições regulares


Redação
Estadão Conteúdo e Redação 29/05/2025 14:42 • Política
Fim da farra das comissões: STF impõe prazo de 4 anos para partidos se organizarem - Fábio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, nesta última quarta-feira (28), que comissões provisórias e demais estruturas temporárias utilizadas pelos partidos políticos no Brasil não poderão mais permanecer em funcionamento por tempo indeterminado. A partir da publicação oficial do acórdão, essas instâncias terão prazo máximo de 4 anos para serem substituídas por diretórios permanentes, sob pena de sanções administrativas e financeiras.

A medida atinge diretamente uma prática recorrente no sistema partidário brasileiro: a manutenção prolongada de órgãos provisórios, frequentemente utilizados como instrumento de controle centralizado das legendas por dirigentes nacionais. Com a nova determinação, os partidos deverão realizar eleições periódicas internas e adotar mecanismos mais transparentes de gestão organizacional.

“O Brasil tem donos. Não tem presidentes de partidos. E os donos dos partidos para manter sua autoridade acabam fazendo várias intervenções”, criticou o ministro Alexandre de Moraes.

Decisão atinge autonomia partidária e fecha brechas da Reforma de 2017

A resolução do STF decorre de uma ação direta de inconstitucionalidade movida pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que questionou trechos da Reforma Política de 2017. O texto legal aprovado à época assegurava ampla autonomia às siglas para definir tanto sua estrutura interna quanto a duração dos seus órgãos, inclusive os provisórios. No entanto, segundo os ministros da Corte, essa liberalidade vinha sendo usada para postergar indefinidamente o funcionamento de instâncias temporárias, sem previsão de eleições democráticas internas.

A prática vinha sendo denunciada por enfraquecer a democracia intrapartidária, favorecendo lideranças que promovem nomeações centralizadas e intervenções arbitrárias nos diretórios estaduais e municipais. Com a decisão, fica proibida também a substituição sequencial de comissões provisórias por outras igualmente temporárias, ainda que com nova composição.

Consequências para os partidos: suspensão de repasses e exigência de regularização

Os efeitos da decisão terão impacto direto no financiamento das siglas. Aqueles que não se adequarem às novas exigências poderão ser punidos com a suspensão do recebimento de recursos dos fundos partidário e eleitoral, principais fontes de custeio das atividades políticas no país. O bloqueio dos repasses ocorrerá até que as legendas promovam a substituição de seus órgãos provisórios por estruturas permanentes, com eleições e mandatos regulares.

A responsabilidade pela aplicação da decisão caberá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que deverá fiscalizar o cumprimento do prazo e garantir que os diretórios atendam às novas regras de organização interna. A expectativa é de que, com a entrada em vigor da medida, haja um movimento de reestruturação nos partidos, especialmente nas esferas estaduais e municipais, onde as comissões provisórias são mais numerosas.

Fortalecimento da democracia interna e nova dinâmica de gestão partidária

Com o novo entendimento da Suprema Corte, o sistema partidário brasileiro passa por uma inflexão no modelo de gestão política. Ao limitar o tempo de funcionamento das comissões provisórias, o STF visa coibir práticas de perpetuação no poder e promover maior rotatividade e participação interna nas decisões partidárias.

A medida também se insere em um contexto mais amplo de fortalecimento institucional, buscando tornar os partidos mais representativos, transparentes e democráticos. Para além dos efeitos jurídicos e financeiros, a mudança exige das legendas uma revisão profunda de suas estruturas organizacionais, promovendo maior institucionalização e independência de suas bases.

TSE deverá regulamentar procedimentos e fiscalizar adequação

O Tribunal Superior Eleitoral será o órgão responsável por operacionalizar a decisão do STF. Caberá à Justiça Eleitoral estabelecer os critérios técnicos para aferir o tempo de funcionamento dos órgãos provisórios, notificar os partidos e aplicar as sanções cabíveis em caso de descumprimento.

Ainda que a decisão não tenha efeitos imediatos, sua aplicação depende da publicação oficial do acórdão, o que deve ocorrer nas próximas semanas. A expectativa é de que a imposição do limite de tempo estimule maior transparência e evite o uso político das comissões como instrumentos de dominação interna.

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