Fim dos cursos totalmente online? Entenda novas exigências do MEC para graduação EAD
Objetivo é elevar qualidade da formação acadêmica e garantir maior controle sobre oferta dos cursos pelas instituições de ensino
Divulgação/Faculdade Baiana de Direito
O Ministério da Educação (MEC) publicou, nesta última segunda-feira (19), um novo marco regulatório para a educação a distância (EaD) no ensino superior, com o objetivo de elevar a qualidade da formação acadêmica e garantir maior controle sobre a oferta dos cursos pelas instituições de ensino. A mudança impede, por exemplo, que cursos de graduação sejam ofertados 100% no formato remoto, mesmo os tecnólogos.
Segundo o governo federal, as novas regras foram construídas após meses de diálogo com gestores educacionais, especialistas, conselhos profissionais e representantes de universidades públicas e privadas. As mudanças constam de um decreto presidencial e da portaria nº 378 do MEC, publicados no Diário Oficial da União.
Cursos de graduação terão que ter carga presencial mínima
Pelas novas regras, nenhum curso de bacharelado, licenciatura ou tecnologia poderá ser totalmente a distância. O MEC criou três categorias de curso, com exigências específicas:
- Presenciais: exigem no mínimo 70% da carga horária com atividades presenciais, como aulas com professores, laboratórios físicos e estágios;
- EaD: exigem ao menos 10% da carga horária em atividades presenciais e 10% em atividades síncronas mediadas (ao vivo com docente);
- Semipresenciais (híbridos): devem ter obrigatoriamente 30% da carga em atividades presenciais e no mínimo 20% em atividades síncronas mediadas.
MEC proíbe EaD para medicina e impõe limite para outras áreas
A nova política veta totalmente a oferta de cursos de medicina a distância. Segundo o MEC, esse tipo de formação exige atividades práticas constantes, como laboratórios e estágios supervisionados, inviáveis no modelo remoto. A portaria proíbe qualquer percentual EaD nesses cursos.
Outros cursos, como direito, odontologia, enfermagem e psicologia, poderão ter no máximo 30% da carga horária a distância, e ainda assim com exigências presenciais obrigatórias. O MEC justificou a medida como necessária para manter a qualidade da formação em áreas que demandam prática intensiva.
Cursos de licenciatura e saúde também não poderão ser totalmente online
A regulamentação também restringe o modelo 100% EaD para cursos de licenciatura e áreas da saúde, bem-estar e engenharias. Esses cursos só poderão ser ofertados nos formatos presencial ou semipresencial, com base nas exigências mínimas do novo marco legal.
Entre os cursos afetados estão educação física, fisioterapia, farmácia, nutrição, biomedicina, fonoaudiologia, medicina veterinária, engenharia civil, entre outros. A medida vale para graduações nas áreas de educação, ciências naturais, matemática, estatística, saúde, produção, construção e agricultura.
Infraestrutura física e polos EaD passam a ter regras mais rígidas
As novas normas também estabelecem que as instituições deverão contar com infraestrutura física adequada nos polos de apoio presencial, incluindo salas de coordenação, laboratórios (quando exigidos pelo curso), salas de estudo e acesso à internet. O MEC proíbe ainda o compartilhamento de polos entre instituições diferentes.
As atividades presenciais obrigatórias poderão ser realizadas na sede da instituição, em seus campi fora de sede ou em polos EaD credenciados.
Provas presenciais e nova figura do mediador pedagógico
A partir de agora, todas as disciplinas dos cursos EaD deverão ter pelo menos uma avaliação presencial, que deverá representar a maior parte da nota do estudante. A exigência visa evitar fraudes e garantir a autoria do desempenho acadêmico.
Outra inovação da política é a criação da função de mediador pedagógico, que atuará junto ao estudante no processo de aprendizagem. Diferente do tutor (que tem função administrativa), o mediador deverá ter formação na área do curso e ficará responsável por esclarecer dúvidas, acompanhar o desenvolvimento acadêmico e promover a interação pedagógica.
Cada mediador poderá atender, no máximo, 70 estudantes por turma, com controle de frequência obrigatório. Esses profissionais deverão ser registrados anualmente no Censo da Educação Superior, com vínculo formal à instituição.
Prazo de adaptação será de 2 anos
As instituições terão até 2 anos para se adaptarem às novas regras. Durante esse período, devem manter o formato atual dos cursos em andamento, garantindo o direito de conclusão dos estudantes já matriculados no modelo 100% EaD.
A nova política do MEC visa, segundo o governo, evitar a precarização do ensino superior e valorizar a formação de qualidade, especialmente em áreas estratégicas para o desenvolvimento do país.
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