STF decide que Testemunhas de Jeová podem recusar transfusão de sangue

Decisão foi baseada em dois princípios constitucionais: a dignidade da pessoa humana e a liberdade religiosa


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Estadão Conteúdo 25/09/2024 22:20 • Política
STF decide que Testemunhas de Jeová podem recusar transfusão de sangue -
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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta quarta-feira (25), em prol do reconhecimento do direito dos pacientes Testemunhas de Jeová de recusarem transfusões de sangue por razões religiosas.

Os ministros decidiram que o poder público deve custear o deslocamento desses pacientes para unidades do Sistema Único de Saúde (SUS) que ofereçam tratamentos alternativos compatíveis com suas crenças, desde que o ônus não seja “desproporcional”.

A decisão foi baseada em dois princípios constitucionais: a dignidade da pessoa humana e a liberdade religiosa.

Esse julgamento tem repercussão geral, ou seja, servirá de orientação para todos os juízes e tribunais das instâncias inferiores.

Os ministros também concordaram que a recusa à transfusão deve atender a certos critérios, como ser expressa por pacientes maiores de idade, conscientes e devidamente informados pelo médico sobre o diagnóstico, tratamento, riscos, benefícios e alternativas.

Confira os votos dos ministros:

Luís Roberto Barroso: “A laicidade não significa oposição à religião. Pelo contrário, a laicidade significa que o Estado tem o dever de assegurar a todas as religiões o direito de se manifestarem”.

Gilmar Mendes: “Os pacientes devem ter o direito de fazer escolhas que estejam de acordo com as suas próprias opiniões e valores, independentemente de quão irracionais, imprudentes ou ilógicas tais escolhas possam parecer aos outros”.

Flávio Dino: “As concepções contemporâneas de bioética que o paciente também é artífice ou sujeito do seu próprio tratamento. O médico, por não ser senhor, até no sentido teológico, por não ser autoridade hierárquica não pode impor nada a paciente algum”.

Cristiano Zanin: “O médico efetivamente não pode obrigar o paciente Testemunha de Jeová a fazer a transfusão de sangue, mas acredito que ele tem direito à objeção de consciência de não realizar o tratamento alternativo se entender, do ponto de vista científico ou filosófico, que aquele não é o melhor tratamento”.

André Mendonça: “Cabe ao paciente fazer a sua escolha, a sua opção, pelo tratamento a partir dos aportes científicos que os médicos os trazem”.

Kassio Nunes Marques: “Estou de acordo com a proposta já consolidada”.

Alexandre de Moraes: “O Estado estaria impondo a sua vontade contra um dogma muito caro aos Testemunhas de Jeová. Então não é possível, a meu ver, essa imposição”.

Edson Fachin: “A laicidade estatal não significa constranger a pessoa à renúncia da fé, o que representaria um desrespeito”.

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