STF decide que intervalo do recreio pode integrar jornada de trabalho de professores
Corte estabelece que o recreio integra a jornada apenas quando houver comprovação de tempo à disposição do empregador
Antônio Cruz/ Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (13), que o recreio escolar pode integrar a jornada de trabalho de professores de escolas e faculdades particulares conforme a comprovação de que o profissional esteve à disposição da instituição durante o intervalo. A decisão ajusta o entendimento aplicado anteriormente pela Justiça do Trabalho.
De acordo com apuração da Agência Brasil, o novo posicionamento estabelece que o recreio segue como parte da jornada, mas com possibilidade de contestação judicial quando o empregador demonstrar que o docente utilizou o período exclusivamente para atividades pessoais. A definição afeta processos já suspensos desde março do ano passado e que agora retomam o curso com base no entendimento da Corte.
Entenda a origem do recurso
A decisão trata da constitucionalidade de entendimentos da Justiça do Trabalho que reconheciam o recreio como parte fixa e obrigatória da carga horária. O processo chegou ao STF por meio de um recurso protocolado pela Associação Brasileira das Mantenedoras de Faculdades (Abrafi). A entidade questionava decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que determinavam a inclusão automática do período na jornada.
O relator, ministro Gilmar Mendes, abriu divergência ainda na sessão da última quarta-feira (12), ao discordar da obrigatoriedade irrestrita. Para ele, a avaliação deve considerar cada situação concreta, especialmente quando houver indícios de que o docente não estava desempenhando funções relacionadas à escola. Já na sessão desta quinta-feira (13), o entendimento do relator foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Dias Toffoli e Cármen Lúcia.
O presidente do STF, Edson Fachin, foi o único voto vencido. Ele entendeu que os intervalos devem ser computados como tempo à disposição das instituições de ensino, independentemente da dinâmica adotada em cada escola ou faculdade.
Com o encerramento do julgamento, voltam a tramitar os processos trabalhistas que discutem situações envolvendo recreio e jornada. Agora, caberá à Justiça do Trabalho verificar, caso a caso, se houve tempo efetivamente dedicado a funções docentes durante o intervalo.
STF elogia recondução de Paulo Gonet para o comando da PGR
Também nesta quinta-feira (13), os ministros do STF cumprimentaram o procurador-geral da República, Paulo Gonet, reconduzido ao comando do Ministério Público da União após aprovação do Senado. O apoio institucional ao PGR apareceu em diferentes falas e reforçou o ambiente político do Supremo durante a apreciação do caso envolvendo os docentes.
Por 45 votos favoráveis e 26 contrários, o plenário do Senado aprovou a indicação apresentada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para que Gonet permaneça no cargo pelos próximos dois anos. O vice-presidente do STF, ministro Alexandre de Moraes, destacou a atuação do procurador e lembrou seu desempenho em concursos e órgãos do sistema de Justiça. Moraes afirmou que a recondução fortalece o funcionamento da Justiça no país.
“Tenho certeza de que, não somente o Ministério Público, a Justiça se engrandecem com a recondução, mas também toda a sociedade brasileira continuará a contar na chefia dessa importantíssima instituição, um importante jurista e um trabalhador incansável no fortalecimento da democracia e do Estado Democrático de Direito”, disse o ministro.
Ele acrescentou que Gonet terá como desafio o enfrentamento às organizações criminosas. De acordo com sua avaliação, o procurador definiu o combate a esses grupos como prioridade no Conselho Nacional do Ministério Público.
O ministro Flávio Dino, que também acompanhou o voto de Gilmar Mendes sobre o recreio escolar, comentou a carreira jurídica de Gonet e cumprimentou o Senado pela aprovação. Dino classificou o procurador como um dos juristas mais lidos do país e mencionou sua ampla produção doutrinária na área constitucional.
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