Fim das punições abusivas: STF forma maioria e estabelece limite nacional para multas fiscais de até 60%

Ministros divergem sobre valor máximo e critérios de aplicação das penalidades; decisão tem repercussão geral e pode impactar milhões em arrecadação


Redação
Estadão Conteúdo e Redação 12/11/2025 23:00 • Política
Fim das punições abusivas: STF forma maioria e estabelece limite nacional para multas fiscais de até 60% - Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil
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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, na última segunda-feira (10), para limitar as multas aplicadas a contribuintes por descumprimento de obrigações tributárias acessórias, como a entrega de declarações e informações fiscais. A maioria dos ministros acompanhou a divergência aberta pelo ministro Dias Toffoli, que propôs um teto de 60% do valor do tributo para esse tipo de penalidade, podendo chegar a 100% apenas em casos de dolo ou reincidência.

O julgamento discute a constitucionalidade das chamadas multas acessórias, aplicadas quando o contribuinte descumpre deveres formais, como emitir nota fiscal, manter livros contábeis ou apresentar declarações no prazo. Embora não envolvam diretamente o não pagamento de tributos, essas obrigações são fundamentais para o controle da arrecadação – e, até hoje, eram punidas com valores que podiam ultrapassar 200% do imposto devido, conforme a legislação local.

Entendimento do STF sobre multas acessórias

O relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, havia proposto um limite máximo de 20%, por considerar que valores superiores violariam o princípio da razoabilidade e configurariam efeito confiscatório. A posição foi parcialmente superada pela divergência de Toffoli, que sugeriu um escalonamento das penalidades, distinguindo as situações em que há ou não vínculo com débitos tributários.

Segundo Toffoli, se o descumprimento não estiver relacionado a uma dívida tributária, a multa deve se limitar a 20% do valor da operação, podendo chegar a 30% em caso de agravantes. Já quando o contribuinte omite informações que afetam o cálculo do imposto, o percentual máximo deve ser 60% do tributo devido, alcançando 100% apenas se houver dolo ou reincidência.

Impactos e divergências na Corte

O julgamento foi interrompido cinco vezes desde 2022, refletindo a complexidade do tema e as divergências internas na Corte. Esta é a sexta tentativa de conclusão do caso, que já conta com três correntes de votos distintas. Até o momento, cinco ministros acompanharam Toffoli. Outros membros, como Barroso e Edson Fachin, defendem limites menores, enquanto Nunes Marques e André Mendonça têm entendimento mais favorável ao fisco, argumentando que a Corte não deve interferir nas competências tributárias estaduais.

A decisão é aguardada com atenção por empresas, especialmente em setores de energia, combustíveis e telecomunicações, onde multas milionárias são recorrentes. Advogados tributaristas apontam que a fixação de um teto nacional tende a reduzir litígios e trazer maior previsibilidade jurídica às relações entre contribuintes e entes federados.

Origem do caso e repercussão geral

A discussão chegou ao STF por meio de recurso da Eletronorte, multada em 40% por não emitir documentos fiscais relativos à compra de combustível da Petrobras. A sanção, aplicada em 2011, somava cerca de R$ 44 milhões. A empresa acabou desistindo do processo após aderir ao Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública Estadual (Refaz), mas o julgamento foi mantido, uma vez que o Supremo reconheceu repercussão geral — ou seja, a decisão valerá para todos os casos semelhantes em tramitação no país.

Atualmente, Estados e municípios possuem legislações próprias sobre multas tributárias, o que gera grande disparidade de valores. Em seu voto, Toffoli citou lei do Ceará, que impõe penalidade de 60% sobre o tributo, e norma de Santa Catarina, que prevê multa de até 200% nas mesmas condições. Com a futura fixação do limite pelo STF, essas variações deverão ser ajustadas para respeitar o princípio da proporcionalidade.

Aplicação apenas para o futuro

Para evitar uma enxurrada de ações judiciais de empresas que já pagaram multas elevadas, Dias Toffoli propôs que a decisão tenha efeitos apenas para o futuro, a partir da publicação da ata do julgamento. A medida, segundo o ministro, preserva a segurança jurídica e evita o colapso financeiro de Estados e municípios que poderiam ser obrigados a devolver valores já arrecadados.

A expectativa é que o julgamento seja concluído ainda hoje, consolidando a tese que orientará o limite das multas tributárias em todo o país. Caso confirmada a maioria, a decisão deverá influenciar legislações estaduais e municipais e servir de referência para novas autuações fiscais.

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