PSOL-BA aciona Justiça para barrar lei que permite Bíblia nas escolas de Salvador e cita defesa da educação laica
Presidente estadual, Ronaldo Mansur protocolou, nesta sexta-feira (14), uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questiona a Lei nº 9.893/2025
Divulgação
O presidente do PSOL Bahia, Ronaldo Mansur, protocolou, nesta sexta-feira (14), uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questiona a Lei nº 9.893/2025, sancionada pelo prefeito Bruno Reis (União Brasil), na última quarta-feira (12), que libera o uso da Bíblia como material paradidático em escolas públicas e privadas. O partido afirma que a legislação fere princípios constitucionais e compromete o caráter laico da educação.
Mansur informou que a advogada Valentine Oliveira foi responsável por formalizar o protocolo e garantir que todas as etapas fossem cumpridas dentro do rigor jurídico previsto. O dirigente destacou que os vereadores do PSOL, Eliete Paraguassu e Hamilton Assis votaram contra a lei desde a tramitação na Câmara Municipal de Salvador (CMS).
“Estamos vigilantes nas ações autoritárias da Câmara de Vereadores e do prefeito de Salvador. Essa ação reafirma nosso compromisso com a educação pública laica, inclusiva e comprometida com a Constituição. Seguimos defendendo que a escola seja um espaço de aprendizagem plural, que respeite todas as crenças e proteja o direito de cada estudante”, disse.
Prefeito sancionou projeto na última quarta-feira
O texto contestado pelo PSOL foi sancionado pelo prefeito Bruno Reis e publicado no Diário Oficial do Município (DOM). De acordo com o texto, a utilização da Bíblia deve ocorrer como apoio a projetos educacionais relacionados a diferentes áreas do conhecimento. O conteúdo poderá ser aplicado em propostas de História, Literatura, Artes, Filosofia e Ensino Religioso, além de atividades complementares conduzidas pelas instituições de ensino que optarem pela adoção do material.
A proposta teve origem no projeto apresentado em setembro pelo vereador Kênio Rezende (PRD). Na ocasião, Rezende afirmou que a medida amplia o conjunto de materiais disponíveis para as escolas e celebrou a sanção municipal. “Um marco para a educação e para a formação de valores na vida dos nossos estudantes” disse.
Regulamentação depende do Executivo e prevê diretrizes pedagógicas
A Lei nº 9.893/2025 determina que “as histórias bíblicas utilizadas deverão auxiliar os projetos escolares correlatos nas áreas de História, Literatura, Ensino Religioso, Artes e Filosofia, bem como outras atividades pedagógicas complementares pertinentes”. O texto também assegura a liberdade religiosa, reforçando que nenhum estudante será obrigado a participar de atividades que envolvam o conteúdo bíblico.
O texto também atribui ao Poder Executivo a responsabilidade de estabelecer os critérios, diretrizes e estratégias para viabilizar a aplicação do material nas unidades de ensino. A regulamentação deverá orientar como a leitura e o uso do conteúdo serão incorporados aos projetos pedagógicos, respeitando a estrutura e a autonomia das escolas públicas e particulares.
A execução da medida ocorrerá com recursos próprios do município, com possibilidade de suplementação caso a demanda avance. A sanção foi assinada pelo prefeito Bruno Reis (União Brasil), pelo secretário municipal de Educação, Thiago Martins, e pelo secretário de Governo, Carlos Felipe Vazquez.
Bruno Reis assina pacto pela descarbonização durante a COP30
O prefeito Bruno Reis (União Brasil) assinou, na última terça-feira (11), um termo de compromisso que prevê a descarbonização por meio de projetos de biometano oriundos do setor de resíduos sólidos. O ato ocorreu durante participação no painel Gestão de Resíduos e Economia Circular, parte da programação da COP30, em Belém (PA).
O documento também foi assinado pela ministra do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Marina Silva, pelo ministro das Cidades, Jader Filho, pelo representante do Grupo Solví, Celso Pedroso e pelo presidente da Associação Brasileira de Resíduos e Meio Ambiente (Abrema), Pedro Maranhão.
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