Operação nacional contra trabalho escravo resgata três trabalhadores na Bahia

Em todo o país, 215 pessoas foram libertadas de condições consideradas degradantes


Redação
Redação 23/10/2025 22:30 • Cidades
Operação nacional contra trabalho escravo resgata três trabalhadores na Bahia - Divulgação/ Ministério do Trabalho
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Três trabalhadores em situação análoga à escravidão foram resgatados na Bahia durante a Operação Resgate V, realizada entre os dias 15 de setembro e 15 de outubro. A ação fez parte de uma mobilização nacional que envolveu 19 estados e o Distrito Federal, sob coordenação do Ministério Público do Trabalho (MPT), em parceria com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Ministério Público Federal (MPF), Defensoria Pública da União (DPU) e Polícia Federal (PF).

Conforme apuração do G1, em todo o país, 215 pessoas foram libertadas de condições consideradas degradantes, segundo o balanço parcial divulgado pelo MPT na última quinta-feira (17). A Bahia ficou em quinto lugar no número de operações, atrás de Minas Gerais, São Paulo, Pará e Distrito Federal.

Fiscalizações identificam más condições de trabalho

Durante as ações no estado, os fiscais encontraram alojamentos precários, falta de acesso à água potável e jornadas exaustivas de trabalho. Em alguns casos, os trabalhadores dormiam em locais improvisados, sem instalações sanitárias, e eram remunerados de forma irregular. Segundo o MPT, as fiscalizações ocorreram em propriedades rurais e pequenas empresas, abrangendo diferentes setores da economia.

O órgão informou ainda que as vítimas foram encaminhadas para atendimento social e receberam orientações sobre os direitos garantidos pela legislação trabalhista, incluindo o pagamento de verbas rescisórias e o acesso ao Seguro-Desemprego do Trabalhador Resgatado (SDTR). O benefício assegura três parcelas mensais a pessoas libertadas de situações de exploração.

Operação Resgate V realiza 47 fiscalizações

A Operação Resgate V registrou, em todo o país, 47 fiscalizações e resultou na assinatura de 30 Termos de Ajustamento de Conduta (TACs), além do ajuizamento de oito ações civis públicas. O montante de indenizações por danos morais individuais ultrapassou R$ 1 milhão, enquanto o valor destinado a danos morais coletivos somou R$ 408 mil.

Minas Gerais liderou as ações, com nove operações, seguida de São Paulo (seis), Pará e Distrito Federal (quatro cada). Na Bahia, três fiscalizações resultaram em resgates, consolidando o estado entre os que mais registraram ocorrências.

O coordenador nacional de Erradicação do Trabalho Escravo e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (Conaete), Luciano Aragão, destacou a gravidade dos casos identificados. “Encontramos situações de extrema vulnerabilidade social, com trabalhadores vivendo em condições degradantes, sem acesso aos direitos mais básicos”, afirmou, segundo o G1. Ele também ressaltou que a articulação entre os órgãos públicos foi “essencial para garantir o resgate das vítimas, responsabilizar os empregadores e corrigir irregularidades”.

O MPT explicou que as denúncias de trabalho escravo podem ser feitas de forma anônima por meio do Sistema Ipê, plataforma desenvolvida pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) para coleta e análise de informações sobre exploração laboral. As comunicações anônimas são encaminhadas aos órgãos de fiscalização, que avaliam a procedência das informações antes de iniciar as operações.

Legislação e penalidades

De acordo com o Código Penal brasileiro, o trabalho análogo à escravidão é caracterizado pela submissão a jornadas exaustivas, condições degradantes de trabalho, servidão por dívida ou restrição de locomoção. Os empregadores flagrados nessas condições podem ser processados criminalmente e obrigados a pagar indenizações por danos morais e materiais.

Além da responsabilização judicial, as empresas envolvidas em casos de exploração são incluídas no cadastro de empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à escravidão, conhecido como “lista suja”. O registro, mantido pelo governo federal, impede a concessão de crédito e benefícios públicos a infratores.

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