Mais de 2 mil trabalhadores em situação análoga à escravidão foram resgatados em 2024 no Brasil
Bahia foi o terceiro estado com maior números de casos: 198

O Brasil resgatou 2.004 trabalhadores que estavam em condições análogas à escravidão em 2024, conforme divulgado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) nesta quarta-feira (28). Somente na Bahia foram 198 casos registrados. O total foi resultado de 1.035 ações fiscais realizadas durante o ano. Desde o início da política de fiscalização em 1995, o país já resgatou 65.598 pessoas em situações de exploração laboral extrema. As informações são da Agência Brasil.
Minas Gerais foi o estado com maior número de resgates, com 500 trabalhadores resgatados. São Paulo (467), Bahia (198), Goiás (155), Pernambuco (137) e Mato Grosso do Sul (105) também se destacaram no ranking de locais com maior incidência de trabalhadores em situação degradante. Além dos trabalhadores resgatados no campo, o MTE também executou 22 ações em domicílios, que resultaram no resgate de 19 pessoas.
Ações em setores específicos e desafios
Os dados de 2024 mostram que o setor de construção civil foi o que mais registrou trabalhadores resgatados, com 293 vítimas encontradas. Seguem no ranking os setores de cultivo de café (214), cultivo de cebola (194) e outros setores agrícolas, com destaque para serviços relacionados à preparação e colheita de terras. Essas informações indicam que, além do campo, a exploração laboral ainda é um desafio em áreas urbanas e industriais.
Em relação ao trabalho doméstico, Mateus Viana, do MTE, alertou para a presença do trabalho escravo em ambientes residenciais, muitas vezes ignorados pela sociedade.
“O trabalho escravo pode estar dentro das casas, dentro de seus condomínios, pode estar mais perto do que a gente imagina. E a sociedade brasileira repudia firmemente o trabalho escravo, não quer trabalho escravo no campo, na cidade e não quer dentro das residências. Isso é uma informação muito relevante”, afirmou. A conscientização sobre essa realidade foi destacada como essencial para o avanço das políticas de fiscalização.
Em evento no Ministério do Trabalho nesta terça, o Frei Xavier Plassat, da coordenação da Campanha Nacional Contra o Trabalho Escravo da Comissão Pastoral da Terra, avaliou que o país avançou no combate a essa situação, com a atuação do poder público e a pressão da sociedade civil.
Apesar dos avanços, Frei Xavier ressalta gargalos que precisam ser superados. Segundo ele, “tem uma força desproporcional o velho latifúndio e o moderno agronegócio, que impera e impõe suas leis ao rumo das principais políticas do Brasil. E isso tem um impacto evidente. (…) Mais de 60% dos casos de trabalho escravo e dos resgates de trabalho escravo estão localizados no campo do agronegócio”.
Prevenção e repressão ao trabalho escravo
Luciano Aragão dos Santos, coordenador Nacional de Combate ao Trabalho Escravo, ressaltou que, embora as ações de fiscalização tenham sido eficazes, elas não são suficientes para eliminar o problema.
“O que podemos concluir, com os dados, é que a fiscalização funciona. Ela tem retirado trabalhadores de situação análoga à escravidão. Por outro lado, e em que pesem as inúmeras dificuldades da fiscalização, das equipes e do sistema de Justiça, a atividade repressiva tem funcionado muito bem, mas ela não é e nunca vai ser suficiente. Temos que prevenir”, afirmou Santos.
A prevenção ao trabalho escravo foi mencionada como uma prioridade nas políticas públicas, embora os especialistas presentes na divulgação dos dados tenham destacado que o problema tem raízes históricas profundas no Brasil. O auditor-fiscal Marcelo Gonçalves Campos lembrou que a escravidão no país durou mais de 300 anos e que a abolição em 1888 não significou a eliminação do trabalho escravo, que, de forma ilegal, continuou a existir no Brasil.
“O Brasil é um país que conviveu com a escravidão clássica por mais de 300 anos e, formalmente, nós a superamos em 1888, mas a libertação dos escravos coincide com o início do trabalho escravo ilegal”, explicou Campos.
O procurador Luciano Aragão, coordenador Nacional de Combate ao Trabalho Escravo do Ministério Público do Trabalho, reforça que os desafios do poder público são ampliar a segurança dos trabalhadores resgatados, bem como as indenizações.
“Nós precisamos, enquanto sociedade brasileira, enquanto o Estado, fortalecer nossa atuação, fortalecer o valor das multas, fortalecer o valor das indenizações. Não relativizemos dano moral individual, não podemos relativizar a violação de direitos humanos. Precisamos exigir, enquanto sistema de justiça, enquanto Ministério Público, Defensoria Pública da União (…) uma reparação adequada pela violação a direitos humanos”, cobrou Aragão.
Raízes históricas e legislação penal
Campos destacou ainda que a persistência do trabalho escravo no Brasil pode ser atribuída à falta de legislação de proteção ao trabalhador após a abolição.
“Não é à toa que, na década de 1940, o Código Penal previa, em seu artigo 149, a existência do crime de submeter alguém à condição análoga de escravo. O legislador não iria se preocupar em colocar esse crime no Código Penal se não houvesse uma realidade factual na sociedade que o justificasse, e a realidade era imensa. A sociedade brasileira no final do século XIX e início do século XX era marcadamente rural, e os trabalhadores rurais, após a libertação dos escravos, não tiveram nenhuma legislação que os protegesse”, finalizou.
Como denunciar
O Ministério do Trabalho destaca que as denúncias de casos de trabalho similar à escravidão podem ser feitas pelo Disque 100 ou pelo site.
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