Atenção MEI: Prazo de cadastro no Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) termina dia 1º de maio

Saiba mais sobre a inscrição obrigatória no sistema e evite multas que vão de R$ 208,09 a R$ 2.080,91

Por Estadão Conteúdo
29/04/2024 às 15h59
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Foto: Marcello Camargo/ Agência Brasil
Foto: Marcello Camargo/ Agência Brasil

O prazo para os microempreendedores individuais (MEIs), e trabalhadores domésticos se cadastrarem no Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) será até o dia 1º de maio, quarta-feira.

A inscrição na plataforma é obrigatória e o descumprimento do prazo pode acarretar multa que vai de R$ 208,09 até a R$ 2.080,91. 

Instituído em 2021, o DET é uma plataforma que o governo federal tem para realizar inspeções, enviar notificações e alertas. Isso é válido mesmo para aquelas empresas que não possuem empregados. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, ele permite uma melhor comunicação entre os auditores fiscais do trabalho e os empregadores.

Os dados do Sebrae indicam que os MEIs formam a maior parte das empresas brasileiras, cerca de quatro em cada cinco, com mais de 15 milhões de cadastros.

Para realizar o cadastro, é necessário acessar o site do DET  com o login e senha da conta gov.br, desde que possua nível de segurança prata ou ouro. Quem possui e-CPF e e-CNPJ deve entrar com o certificado digital. Ao entrar, deve-se informar o endereço atualizado, e-mail e telefone.

O que é o DET

Criado em 2021, o sistema DET é gerido pela Subsecretaria de Inspeção do Trabalho. Ele substitui a comunicação entre a auditoria fiscal do trabalho e o empregador, que existe desde a criação da CLT, em 1943.

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, a plataforma é uma forma de padronizar e dar mais eficiência nas comunicações entre os auditores-fiscais do trabalho e os empregadores, além de eliminar deslocamentos dos empregadores.

É por meio desse sistema que todas as comunicações são feitas, tais como notificações, intimações, procedimentos fiscais, decisões proferidas administrativamente, além de avisos em geral.

Segundo o ministério, mesmo que o empresário não informe seus contatos, e o órgão precise emitir alguma notificação, será legalmente considerado que houve ciência presumida.

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