Mercados de Salvador serão proibidos de ofertar sacolas plásticas

Lei Municipal entra em vigor a partir de 12 de maio e estabelece que comércio pode fornecer apenas sacolas de papel gratuitas

Por Bruna Ferraz
27/04/2024 às 17h00
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Foto: Fernando Frazão/Agencia Brasil
Foto: Fernando Frazão/Agencia Brasil

A Lei Municipal nº 9.699/2023, que veda a oferta gratuita de sacos e sacolas plásticas não recicláveis em todos os estabelecimentos comerciais, entra em vigor em Salvador a partir do próximo dia 12 de maio. Proposta pelo presidente da Câmara Municipal de Salvador (CMS), vereador Carlos Muniz (PSDB), a nova legislação estabelece que o comércio pode fornecer sacolas de papel para compra, de forma gratuita.

Mesmo ainda não sendo obrigatório, alguns supermercados da capital baiana já funcionam dessa forma, dentre eles, os da rede Atacadão. Na justificativa do PL, o tucano afirma que as sacolas plásticas são consideradas uma das principais fontes de poluição nos ecossistemas terrestres e nos oceanos, além de levar centenas de anos para se decompor completamente. 

De acordo com a presidente da Associação Baiana de Supermercados (Abase), Amanda Vasconcelos, esta determinação é importante na conservação ambiental, garantindo um futuro sustentável para as próximas gerações. Para a gestora, indústria varejista possui a responsabilidade de reduzir o impacto ambiental e promover práticas sustentáveis. Ela afirmou ainda que pode haver uma dificuldade inicial, por parte dos supermercados, de implementar essas mudanças, contudo, ela acredita que trarão benefícios a longo prazo.

 

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