Após vazar um comunicado interno da rede de delicatessen Almacen Pepe, orientando seus funcionários sobre como lidar com os clientes após o aumento dos produtos, o aumento do ICMS sobre produtos de panificação entrou na pauta do dia. O Governo da Bahia aumentou de 4% para 20,5% o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de produtos de mercearia, laticínios, congelados, frios e fatiados, e ampliou para 27% a tributação de bebidas alcoólicas, exceto cervejas.
Após a repercussão, a Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-BA) esclareceu que o benefício fiscal de redução do ICMS para 4%, destinado ao setor de delicatessens, continua em vigor, tendo sido preservados os critérios e objetivos para os quais este regime foi criado, ou seja, o incentivo à comercialização de itens alimentícios de fabricação própria.
O que muda, de acordo com o comunicado oficial, é que a alteração retirou a possibilidade de redução da carga tributária para produtos como vinhos, whiskies, queijos, frios e fatiados e outros itens, em especial alimentícios importados, comercializados por estes estabelecimentos.
“Ao pagar menos imposto para produtos sobre os quais outros estabelecimentos são tributados pelo ICMS padrão de 20,5%, as delicatessens de grande porte vinham obtendo vantagem sobre a concorrência. O objetivo da medida, portanto, é garantir a isonomia tributária”, diz a nota.
O Sindicato da Indústria da Panificação e Confeitaria de Salvador (Sindipan) também emitiu uma nota, nesta terça-feira (2), em que não se contrapõe e diz que a medida visa “coibir essa possível anomalia”. O texto afirma que o benefício fiscal vinha sendo utilizado por contribuintes que não se adequavam aos requisitos legais, não estando sequer enquadrados no conceito de padarias e delicatessens, trazendo desequilíbrio no mercado atacadista.
Segundo a nota assinada pelo presidente Mario Pithon, o governo está buscando coibir essa “anomalia”. O Sindicato ressalta ainda que já iniciou o diálogo com o órgão competente para aprimorar as exigências e a permanência do benefício “para os contribuintes que, de fato, se enquadrem no conceito de padarias e delicatessens”.
Já o governo destaca que “os efeitos do ajuste promovido não se aplicam aos micro e pequenos contribuintes, que na prática não precisam recorrer ao ICMS reduzido, considerando-se que os benefícios incluídos no Simples Nacional são mais vantajosos”.
Confira a nota na íntegra:
O SINDICATO DA INDÚSTRIA DE PANIFICAÇÃO E CONFEITARIA DA CIDADE DOSALVADOR (SINDIPAN) vem a público esclarecer que há anos as padarias, pastelarias, confeitarias, doçarias, bombonerias, sorveterias, casas de chá e “delicatessen” são contempladas com uma alíquota diferenciada de ICMS no percentual de 4% para os produtos produzidos e os revendidos. Chegou a nosso conhecimento de que infelizmente esse benefício fiscal vinha sendo utilizado por contribuintes que não se adequavam aos requisitos legais, não estando sequer enquadrados no conceito de padarias e delicatessens, trazendo desequilíbrio no mercado atacadista.
Buscando coibir essa possível anomalia, o Estado da Bahia editou os Decretos ns. 22.453 e 22.539 que modificaram a redação dos dispositivos legais que editavam as regras do referido benefício fiscal, com vigência a partir de 01 de março de 2024, gerando uma repercussão generalizada no mercado.
O SINDIPAN, sempre atento e defensor de sua categoria e de seus filiados, já iniciou os diálogos com a SEFAZ Estadual buscando o aprimoramento das novas exigências e a certeza da permanência do benefício fiscal para os contribuintes que de fato se enquadrem no conceito de padarias e delicatessens, garantindo assim a geração de emprego e renda, aliada a uma política fiscal de incentivo ás pequenas e médias empresas.