Projeto de Lei que pune golpes cometidos através de redes sociais é aprovado na Câmara

Agora, texto segue para o Senado

Por Redação
06/08/2022 às 09h12
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Foto: Elaine Menke/Câmara dos Deputados/Agência Brasil
Foto: Elaine Menke/Câmara dos Deputados/Agência Brasil

A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei (PL) que estabelece punição para quem aplica golpes por meio das redes sociais. O PL define que a pena será maior quando a vítima for idosa ou parte de uma relação amorosa. O texto segue agora para análise do Senado.

O substitutivo do relator deputado Subtenente Gonzaga (PSD-MG) propôs que o Código Penal seja alterado para incluir novas hipóteses do crime de estelionato, que é a busca de vantagem por meio de fraudes que induzam a vítima a erro: estelionato emocional, fraude eletrônica, estelionato contra idoso ou vulnerável.

Segundo o deputado, o crime de estelionato foi potencializado pela internet e as novas interações por meio de redes sociais e outros aplicativos.

"O criminoso utiliza-se da facilidade do meio virtual para enganar suas vítimas, o que enseja um agravamento da reprimenda a ser imposta nesses casos", disse. 

 

Novos crimes

De acordo com a proposta aprovada pelos deputados, no caso de estelionato emocional, que é definido quando a vítima entrega bens ou valores como parte de uma relação afetiva, a pena vai variar de um a cinco anos.

No caso de fraude eletrônica com uso de informações fornecidas pela vítima ou terceiros por meio de contatos nas redes sociais, telefones ou e-mail e de golpes aplicados por clonagem de aplicativos, as penas serão de quatro a oito anos. Se a vítima for idosa ou pessoa vulnerável, a pena será triplicada. 

O projeto também determina novos agravantes para o crime de estelionato: a pena será ampliada pela metade se o prejuízo for de grande quantia; e aumentada em até dois terços se o criminoso se utilizar de entidade de direito público ou de instituto de economia popular, assistência social ou beneficência.

 

* Com informações da Agência Brasil