Dívidas do Simples podem ser quitadas ou renegociadas até 31 de março

Empresas do regime tributário diferenciado ganharam dois meses para regularização dos débitos

Por Redação
22/01/2022 às 13h30
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Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Os negócios de pequeno porte e os microempreendedores individuais (MEI) terão mais dois meses para regularizarem os débitos com o Simples Nacional - regime especial de tributação para micro e pequenas empresas. O Comitê Gestor do programa aprovou na sexta-feira (21) o adiamento do prazo de 31 de janeiro para 31 de março.

A medida tinha sido anunciada na semana passada e agora foi oficializada. A regularização dos débitos é necessária para os micro e pequenos empresários e os profissionais autônomos continuarem no Simples Nacional.

"Neste momento de retomada da economia, a deliberação do Comitê Gestor do Simples Nacional visa propiciar aos contribuintes do Simples Nacional o fôlego necessário para que se reestruturem, regularizem suas pendências e retomem o desenvolvimento econômico afetado devido à pandemia da covid-19", diz o comunicado da Receita Federal.

Apesar da prorrogação para o pagamento ou a renegociação de dívidas, o prazo de adesão ao Simples Nacional continua em 31 de janeiro. De acordo com a Receita, essa data não pode ser prorrogada por estar estabelecida na Lei Complementar 123/2006, que criou o regime especial.

O processo de regularização deve ser feito por meio do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte da Receita Federal (e-CAC), requerendo certificado digital ou código de acesso. O devedor pode pagar à vista, abater parte da dívida com créditos tributários (recursos que a empresa tem direito a receber do Fisco) ou parcelar os débitos em até cinco anos com o pagamento de juros e multa.

 

* Com informações da Agência Brasil.