Governo publica Instrução de procedimentos para comprovação de vacinação dos servidores

Publicação estabelece prazo de 15 dias para preencher a autodeclaração

Por Redação
27/11/2021 às 08h40
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Foto: Divulgação
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A Secretaria da Administração (Saeb) publicou no Diário Oficial do Estado deste sábado (27) a Instrução N° 024/2021, que define os procedimentos a serem adotados para a comprovação de vacinação dos servidores e empregados públicos estaduais contra a Covid-19.

A Instrução estabelece o prazo de 15 dias, após a data da sua publicação, para que os servidores e empregados públicos do estado preencham a autodeclaração no Portal RH Bahia e anexem o comprovante da vacina contra a Covid-19.

A Instrução é válida para servidores estaduais (civis e militares), integrantes dos órgãos e entidades da administração pública do Poder Executivo estadual, que compõem a administração direta, autárquica e fundacional.

Os servidores deverão comprovar a vacinação em primeira, segunda dose ou dose única (dependendo da vacina) e reforço subsequente. No caso dos empregados públicos, as empresas estatais e as fundações estatais de direito privado deverão instituir as normas internas, semelhantes às aplicadas aos servidores públicos, para comprovação de vacinação contra a Covid-19.

Os servidores públicos e militares estaduais, assim como os empregados públicos que, por justa causa, não puderem se submeter à vacinação, deverão anexar, em campo próprio do Portal RH Bahia, relatório médico que ateste as razões impeditivas para o não recebimento da imunização.

Constatada a recusa injustificada do servidor em se submeter à vacinação, deverá ser instaurado processo administrativo disciplinar pela autoridade competente para apuração de responsabilidade.

Os servidores que não preencherem a autodeclaração e não anexarem o comprovante da imunização podem ser enquadrados por violação dos deveres contidos nos incisos III e IV do art. 175 da Lei nº 6.677/1994 (civis), ou no inciso IV do art. 51 da Lei nº 7.990/2001 (militares).