Ademi-BA fecha o cerco contra sonegadores do Registro de Incorporação de imóvel

Entidade promove campanha de conscientização sobre compra segura na Bahia 

Por Francisco Artur
21/08/2021 às 13h00
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Foto: Reprodução/Caos Planejado
Foto: Reprodução/Caos Planejado

Com a alta na procura por imóveis residenciais em Salvador durante a pandemia, o presidente da Associação de Dirigentes de Empresas do Mercado Imobiliário da Bahia (Ademi-BA), Cláudio Cunha, passou a reforçar a necessidade de consumidores e incorporadoras checarem a regularidade jurídica do empreendimento a ser adquirido. 

A Ademi-BA está promovendo uma campanha para destacar a importância do Registro da Incorporação (RI). Em entrevista ao editor-chefe Osvaldo Lyra, para o podcast do Portal M!, o presidente da associação enfatiza que as determinações previstas na Lei 4.591 - chamada de lei do condomínio - devem ser de conhecimento geral.

"Queremos que todos saibam que, ao entrar em um stand de venda, já procure saber se o imóvel está formalmente registrado no cartório de imóvel, pedindo o RI", orientou. "Sem esse registro o imóvel não está legal, não tem a formalizada jurídica necessária", destaca o presidente.

"Há uma alta na procura por imóveis para moradia em Salvador e precisamos conscientizar as pessoas sobre a regularidade do imóvel e da importância desta condição para que a gente tenha um mercado imobiliário equilibrado", afirmou o representante da Ademi.

Caso o vendedor publicize o imóvel sem o RI, Cláudio Cunha pontua o registro de "crime".  "Neste caso, todos os envolvidos na venda, divulgação e principalmente o incorporador estão cometendo crime pela lei 4.591", considerou.

Claudio Cunha é presidente da Ademi-BA

Registro de Incorporação

Para a emissão do Registro de Incorporação, que é realizada pelo Cartório de Registro de Imóveis, a incorporadora precisa apresentar vários documentos e especificações. Se houver alguma irregularidade nesses documentos apresentados, quem constrói não conseguirá averbar o RI no Cartório de Registro de Imóveis e, quando o imóvel ficar pronto, quem comprou sem o RI pode não receber aquilo que pensava estar comprando.

Um imóvel sem RI não tem o reconhecimento das autoridades cartoriais e juridicamente não existe. Sem o RI de um imóvel na planta ou em construção, a incorporadora não consegue contratar financiamentos para viabilizar a construção do empreendimento.



Confira o podcast com o presidente da Ademi-BA abaixo: