Salvador possui três juízes eleitorais com poder de polícia

Profissionais atuam no combate às aglomeração geradas por campanhas políticas

Por Jones Araújo
30/10/2020 às 19h15
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Foto: Agência Brasil
Foto: Agência Brasil

A campanha eleitoral em meio à pandemia de Covid-19 tem exigido mais cuidados e ampliado as restrições a candidatos e eleitores.  As atividades do chamado corpo-a-corpo e os comícios que arrastam multidões estão proibidos, mas o descumprimento da regra tem sido uma constante em diversos municípios baianos.

De acordo com o aplicativo Pardal, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a Bahia já acumula cerca de 3139 denúncias de irregularidades. Deste total, Salvador sai na frente com 709 denúncias, seguida por Camaçari, com 111, e Mata de São João, que tem 70 registros.

Para tornar as punições mais brandas aos candidatos que desrespeitarem as medidas de contenção do coronavírus, o Tribunal Regional do Estado (TRE)  publicou a resolução administrativa 30, que dá  aos juízes eleitorais o poder de polícia.

Na capital, das 19 zonas eleitorais, são três juízes que já exercem esse poder: Maria Helena Peixoto Mega (5ª ZE), Maurício Lima de Oliveira (11ª ZE) e Andremara dos Santos (17ª ZE). Já no interior, cada juiz é responsável por sua zona.

Conforme o presidente do TRE da Bahia, desembargador Jatahy Junior, os juízes eleitorais estão com as ferramentas e a resolução do TRE para proibir, inibir e não deixar que ocorra aglomerações.

"As multas já são objetos de recursos, e o Tribunal tem majorado, em alguns casos. Os políticos que estão desrespeitando as normas sanitárias estão dando um 'tiro no pé'. Não é possível que o eleitor consciente possa votar em alguém que pratica atos que levem risco à sua própria saúde e à saúde da comunidade", disse Jatahy.