Pedido de Lula para suspender julgamento do tríplex é negado pelo STF

Ministro Edson Fachin julgou habeas corpus incabível

Por Redação
01/10/2020 às 13h04
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Foto: Montagem/Reprodução
Foto: Montagem/Reprodução

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, negou o pedido de habeas corpus feito pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para suspender o andamento do processo do caso do tríplex do Guarujá, no litoral de São Paulo. A decisão foi tomada na última quarta-feira (30).

Na ação, a defesa do ex-presidente argumentou que a condenação pode ser anulada caso a 2ª Turma do STF julgue que Moro e os procuradores da Lava Jato tenham agido com má fé no caso. Este processo está parado desde 2018, quando o também ministro da Corte, pediu vista. Já o feito contra a força-tarefa de Curitiba ainda não começou a ser analisado pelo Supremo.

Na decisão, Fachin diz que "o deferimento de liminar em habeas corpus constitui medida excepcional por sua própria natureza, que somente se impõe quando a situação demonstrada nos autos representa manifesto constrangimento ilegal, o que, nesta sede de cognição, não se confirma".

"Sendo assim, prima facie, não verifico ilegalidade evidente, razão pela qual, sem prejuízo de ulterior reapreciação da matéria no julgamento final do presente habeas corpus, indefiro a liminar", completou. Na oportunidade, ministro pediu ainda manifestação da Procuradoria Geral da República (PGR) no prazo de cinco dias.

*Com informações do portal Poder 360.