Prazo de recadastramento do cartão SUS é ampliado para dezembro

A data limite para efetuar este procedimento era até o final de outubro

Por Redação
30/09/2020 às 16h09
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Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil
Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

A Secretaria de Saúde de Salvador (SMS) informou, nesta quarta-feira (30), a ampliação do prazo de recadastramento do cartão do Sistema Único de Saúde (SUS) para o dia 31 de dezembro deste ano. A data limite para efetuar este procedimento era até o final de outubro. 

"Os moradores da capital baiana terão um prazo ainda maior para realização da atualização junto ao SUS. Implantamos um site para suprir a alta procura da população em nossas unidades de saúde, visando dar mais comodidade às pessoas que poderão fazer a atualização sem a necessidade de deslocamento. É importante que todos realizem o recadastramento e não deixem para última hora para evitar aglomerações", explicou o secretário municipal de Saúde, Leo Prates.

Até o momento, mais de dois milhões de moradores da capital já realizaram o recadastramento obrigatório do cartão do SUS.

Desse total, cerca de 1,3 milhão de atualizações foram efetuadas através do site , implantado pela SMS.  Além do site, o usuário poderá realizar o recadastramento de forma presencial em uma das 152 unidades básicas da rede municipal, com o agente comunitário de saúde. Os moradores da capital baiana deverão informar o RG ou certidão de nascimento, CPF ou cartão SUS e o comprovante de residência em nome do usuário ou de algum parente de primeiro grau.

É possível também que uma pessoa da família realize o cadastro dos demais moradores, caso apresente toda documentação. A validação do cadastro será realizada após acesso à unidade de saúde. A medida segue determinação do governo federal, que instituiu um novo modelo de financiamento para a Atenção Primária, sendo o cadastramento a principal estratégia de transferência de recursos da União para as prefeituras.

Toda a população deve ser cadastrada, até mesmo as pessoas que possuem plano de saúde e aqueles usuários que não utilizam com frequência as unidades municipais. As pessoas que já possuem cadastro realizado pelo agente comunitário não precisam realizar novamente.