Rui Costa diz que paredões serão enquadrados como crime contra saúde pública

Na manhã desta quarta-feira (19), o gestor do Estado disse que a Polícia Militar atuará como mais rigor nas ações para coibir  estes eventos que se tornaram corriqueiros

Por Jones Araújo
19/08/2020 às 13h01
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Foto: Paula Fróes/GOVBA
Foto: Paula Fróes/GOVBA

Em um surto de paredões na Bahia, em pleno cenário de pandemia da Covid-19, em que o isolamento social é uma das alternativas mais eficazes para conter a disseminação da doença, o governador da Bahia, Rui Costa (PT), decidiu tomar uma medida a respeito. De acordo com ele, a partir de agora, paredões de som serão enquadrados como crime contra saúde pública. As informações são do site Bahia.Ba.

Na manhã desta quarta-feira (19), o gestor do Estado disse que a Polícia Militar atuará como mais rigor nas ações para coibir estes eventos que se tornaram corriqueiros. Ele diz que tantos os proprietários dos automóveis quanto donos de bares serão responsabilizados.

"Na medida que você vai fazendo a abertura de locais de consumo, seja de refeição, seja de bebida, as pessoas passam a entender como um 'liberou legal'. E não há nenhum 'liberou geral'. Nós vamos atuar com mais rigor a partir desse final de semana. Determinamos, e é bom que as pessoas já saibam, a apreensão do veículo e apreensão do som,  dentro não só do marco da lei do som, do Detran, mais também do marco legal do risco à saúde pública, enquadrado como crime que é previsto tanto em lei federal quanto em lei estadual", disse em entrevista ao Bahia.BA, num evento no Quartel dos Aflitos, em Salvador.

Segundo o governador, uma vez que a aglomeração de pessoas está expressamente proibida na legislação que trata da medidas de enfrentamento à crise sanitária, tal comportamento representa um "atentado à vida humana".

"Veículo será apreendido e feito o enquadramento dos seus proprietários junto à delegacia como crime. Além dos aspectos das multas de trânsito, será aberto procedimento criminal para essas pessoas", explicou o chefe do Executivo estadual.