Pré-candidatos não devem patrocinar lives artísticas, alerta advogado eleitoral Targino Neto

Targino explica que pré-candidatos que tiverem seus nomes atrelados à lives poderão pagar multas e até perder o registro eleitoral

Por Francisco Artur
05/08/2020 às 15h13
  • Compartilhe
Foto: Divulgação
Foto: Divulgação

Durante a pandemia do novo coronavírus, as lives artísticas vêm ganhando uma conotação de entretenimento para o público. Nesse período, as redes sociais transformaram-se em palco para músicos, atores e artistas em geral. Esse mesmo de apresentação, porém, não deve ser patrocinado por pré-candidatos às eleições municipais deste ano. 

De acordo com o advogado eleitoral Targino Neto, um candidato no pleito municipal não pode patrocinar as transmissões ao vivo de artistas nas redes sociais. "A Justiça Eleitoral pode interpretar que tal prática se configuraria um 'showmício', uma propaganda eleitoral em formato de show, o que é proibido pela legislação".

"Se o artista for patrocinado pelo pré-candidato e puser seu nome na live, ele pode sofrer representação por cometer propaganda eleitoral extemporânea, já que essa prática pode ser interpretada como um showmício, que é proibido pela Justiça Eleitoral", explicou o advogado. 

Targino Neto, que é especialista em Legislação Eleitoral, acrescentou que o pré-candidato, ou candidato, que tiver seu nome atrelado à realização de lives artísticas poderá sofrer representação na Justiça Eleitoral.

"Ele pode sofrer várias penalidades, como ter que pagar uma multa, que varia entre R$5 mil e R$25 mil, pode sofrer ação por abuso de poder econômico e, também, o pré-candidato ou candidato que participar dessas lives pode vir a ter seu registro de candidatura cassado", alertou Targino.