STF valida proteção previdenciária a mulheres vítimas de violência e garante afastamento remunerado
Decisão confirma aplicação da Lei Maria da Penha, assegura vínculo de trabalho por 6 meses e define pagamento de benefícios pelo INSS
Marcelo Camargo/Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, nesta última terça-feira (16), a validade das regras que garantem proteção previdenciária e assistencial às mulheres vítimas de violência doméstica, assegurando a manutenção do vínculo empregatício por até 6 meses quando houver necessidade de afastamento do trabalho. A decisão reforça dispositivos da Lei Maria da Penha e estabelece, de forma clara, quem deve arcar com o pagamento dos benefícios durante o período de afastamento.
Por unanimidade, os ministros reconheceram que a mulher em situação de violência doméstica tem direito a benefício previdenciário ou assistencial, a depender de sua condição perante a seguridade social. O entendimento consolida uma interpretação que vinha sendo debatida no Judiciário e traz maior segurança jurídica tanto para as vítimas quanto para empregadores e órgãos públicos. As informações são da Agência Brasil.
Manutenção do emprego por até 6 meses
A Lei Maria da Penha prevê que a Justiça deve assegurar à mulher vítima de violência doméstica a preservação do vínculo empregatício por até 6 meses, período considerado essencial para a recuperação física, psicológica e social após a agressão. Com a decisão do STF, ficou confirmado que esse afastamento não pode resultar em perda do emprego, nem em desamparo financeiro.
O Supremo destacou que a medida tem caráter protetivo e emergencial, permitindo que a mulher se afaste do ambiente de trabalho para garantir sua segurança e reorganizar sua vida sem o risco imediato de perda de renda.
Quem paga benefício durante afastamento
A decisão do STF detalhou como se dará o pagamento dos benefícios, conforme a situação da mulher perante o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Mulheres seguradas do INSS
Para mulheres que são seguradas do Regime Geral de Previdência Social, como empregadas formais, contribuintes individuais, facultativas ou seguradas especiais, o Supremo definiu uma divisão de responsabilidades:
- Os primeiros 15 dias de afastamento devem ser pagos pelo empregador, nos mesmos moldes do que ocorre em afastamentos por motivo de saúde;
- Após esse período, o pagamento passa a ser de responsabilidade do INSS, por meio de benefício previdenciário.
Esse entendimento garante que a mulher não fique sem renda durante o afastamento e evita que o custo recaia exclusivamente sobre o empregador por todo o período.
Contribuintes sem vínculo de emprego
Nos casos em que a mulher não possui vínculo empregatício, mas contribui para o INSS, o Supremo definiu que o benefício deve ser pago integralmente pelo Instituto, desde o início do afastamento. Essa regra contempla, por exemplo, autônomas e contribuintes individuais, assegurando tratamento compatível com a proteção social prevista na legislação.
Mulheres não seguradas terão acesso ao BPC
Para as mulheres que não são seguradas do INSS, o STF definiu que deverá ser concedido o Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social. Nesse caso, a Justiça deverá comprovar que a mulher não possui outros meios de garantir a própria subsistência.
O entendimento amplia o alcance da proteção estatal, evitando que mulheres em situação de violência fiquem completamente desassistidas por não possuírem histórico de contribuição previdenciária.
Papel do Judiciário e medidas protetivas
Outro ponto relevante da decisão é a definição de que a requisição do benefício deve ser feita pelo juiz criminal responsável pela análise das medidas protetivas, já previstas na Lei Maria da Penha. Com isso, o Supremo buscou agilizar o acesso ao benefício, evitando que a mulher precise ingressar com novos pedidos ou enfrentar burocracias adicionais em um momento de extrema vulnerabilidade.
Cobrança dos custos aos agressores
O STF também definiu que a Justiça Federal é competente para julgar ações regressivas movidas pelo poder público com o objetivo de cobrar dos agressores os valores gastos pelo INSS com o pagamento dos benefícios. Essa medida reforça o caráter pedagógico da decisão, ao transferir ao agressor parte da responsabilidade financeira decorrente da violência praticada.
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