STF forma placar de 3 votos a 0 contra marco temporal em julgamento no plenário virtual
Faltam sete votos para a conclusão do julgamento, que retoma a análise da constitucionalidade da tese após 2 anos de disputas jurídicas e políticas
Antônio Cruz/Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou, nessa terça-feira (16), placar de 3 votos a 0 contra a tese do marco temporal para a demarcação de terras indígenas. O mais recente voto foi registrado pelo ministro Cristiano Zanin, no plenário virtual da Corte, somando-se às manifestações anteriores dos ministros Gilmar Mendes, relator do caso, e Flávio Dino.
O julgamento ocorre em ambiente virtual e teve início nesta semana, com previsão de encerramento na próxima quinta-feira (18), às 23h59. Ainda faltam sete votos para a conclusão do processo, que volta a analisar a constitucionalidade da tese após embates jurídicos e políticos registrados nos últimos 2 anos. As informações são da Agência Brasil.
Entendimento do STF volta à pauta após derrubada de veto presidencial
A análise do tema pelo Supremo ocorre 2 anos após a Corte declarar a inconstitucionalidade do marco temporal, entendimento firmado em 2023. À época, os ministros decidiram que a tese viola direitos originários dos povos indígenas previstos na Constituição Federal.
No mesmo ano, o Congresso Nacional aprovou a Lei 14.701/2023, que validou a regra do marco temporal. Com isso, foi estabelecido que os povos indígenas só teriam direito à demarcação das terras que estivessem sob sua posse em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição, ou que estivessem em disputa judicial naquele período.
O texto foi parcialmente vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), mas os parlamentares derrubaram o veto, restabelecendo a validade da tese no plano legislativo e reacendendo a controvérsia no Judiciário.
Ações no STF colocam novamente tese sob análise
Após a derrubada do veto presidencial, PL, PP e Republicanos protocolaram ações no STF para manter a validade da lei que reconheceu o marco temporal. Os partidos defendem que o Congresso tem competência para legislar sobre o tema e a regra traria segurança jurídica às demarcações.
Por outro lado, entidades representativas dos povos indígenas, além de partidos da base governista, ingressaram com ações para contestar novamente a constitucionalidade da tese. A alegação é que ela restringe direitos fundamentais garantidos pela Constituição e desconsidera o histórico de expulsões e conflitos enfrentados pelas comunidades indígenas ao longo do século XX.
Votos reforçam entendimento contra a restrição
Ao votar contra o marco temporal, os ministros reafirmaram o entendimento de que os direitos territoriais indígenas são originários, ou seja, anteriores à própria Constituição, não podendo ser limitados por um recorte temporal específico. O relator Gilmar Mendes destacou, em seu voto, que a tese impõe uma restrição incompatível com a proteção constitucional conferida aos povos indígenas.
Senado avança com PEC paralela
Enquanto o Supremo julga a constitucionalidade do marco temporal, o Senado Federal avançou em sentido oposto. Na semana passada, os senadores aprovaram a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 48/23, que busca inserir expressamente a tese do marco temporal na Constituição Federal.
A proposta ainda precisa tramitar na Câmara dos Deputados, mas o avanço da PEC amplia a tensão entre os Poderes e indica que o tema seguirá no centro do debate institucional, independentemente do resultado do julgamento no STF.
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