Lula sanciona programa de renegociação de dívidas dos Estados com vetos importantes

Apesar de vetos, Lei mantém transferência de ativos e descontos nos juros


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Estadão Conteúdo e Redação 14/01/2025 11:59 Política
Lula sanciona programa de renegociação de dívidas dos Estados com vetos importantes - Marcelo Camargo/Agência Brasil

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta terça-feira (14), o projeto de lei que cria o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), com uma série de vetos importantes. A medida visa proporcionar uma solução para o endividamento dos Estados brasileiros, oferecendo a possibilidade de renegociar dívidas com a União, mas o Planalto optou por vetar dispositivos que poderiam gerar um impacto fiscal negativo no resultado primário do Governo Central.

Apesar dos vetos, a Lei mantém transferência de ativos e descontos nos juros aos Estados.

Lula veta uso do FNDR para abater dívidas com União 

O governo federal optou por vetar alguns pontos do projeto que poderiam prejudicar as finanças da União. Entre os vetos mais destacados está o artigo que permitia aos governadores utilizar recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR) para abater uma parte da dívida com a União. O Planalto justificou o veto alegando que a medida violaria a Constituição e geraria insegurança jurídica, uma vez que o uso do FNDR para esse fim não estaria de acordo com as regras constitucionais.

Em que pese a boa intenção do legislador, os dispositivos incorrem em vício de inconstitucionalidade ao violar o disposto no 1º do art. 159-A da Constituição, em virtude da previsão de restrição ao recebimento dos recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional – FNDR, decorrente da possibilidade de adimplemento das dívidas dos entes federativos com a União por meio da cessão parcial ou integral do fluxo de recebíveis do referido Fundo, razão pela qual se faz imperioso o veto”, destacou o Planalto, em despacho publicado no Diário Oficial da União (DOU).

Outro veto importante foi o que permitia que os estados utilizassem recursos para abater sua dívida caso executassem obras originalmente de responsabilidade do governo federal. O governo argumentou que a ausência de formalização prévia por meio de convênios e contratos de repasse causaria insegurança jurídica e comprometeria o equilíbrio financeiro da União, o que resultaria em renúncia de receita. 

“O dispositivo incorre em vício de inconstitucionalidade, pois permite a União assumir obrigações de exercícios passados sem a formalização prévia de acordos, por meio de convênios, contratos de repasse ou termos de parceria, o que geraria insegurança jurídica e resultaria em renúncia de receita, comprometendo o equilíbrio financeiro da União e contrariando o disposto no art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e no art 132 da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024. Além disso, a falta de clareza na separação das responsabilidades entre entes federativos encontra grande dificuldade, uma vez que muitas atribuições são de competência concorrente, dificultando a definição dos responsáveis e o grau de responsabilidade por determinada obra”, justificou o Planalto.

Estados inscritos no Regime de Recuperação Fiscal

O projeto também enfrentou vetos em relação aos estados que estão inscritos no Regime de Recuperação Fiscal (RRF) – como Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Goiás. A medida vetada permitia que esses estados acumulassem os benefícios do Propag com as condições do RRF, o que, segundo o governo, ampliaria o impacto fiscal do programa para a União. Além disso, foi vetado um artigo que dispensava os estados da obrigação de cumprir as metas do RRF caso aderissem ao Propag.

Desafios e aposentadoria de gastos públicos

Outro ponto controverso que teve veto foi o artigo que suspendia os chamados “gatilhos” da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), permitindo que os estados violassem os limites de gastos com pessoal sem sofrer penalidades. Para o Planalto, essa dispensa representava um risco ao equilíbrio fiscal e ao cumprimento das regras fiscais estabelecidas pela LRF.

Propag

O Propag foi concebido para permitir que os estados em dificuldades financeiras possam renegociar suas dívidas com a União de maneira mais favorável. O projeto aprovado no Congresso estabelece a possibilidade de reduzir juros, alongar o prazo de pagamento das dívidas e usar ativos dos estados como forma de abatimento dos passivos. Com a sanção de Lula, o programa poderá aliviar a pressão fiscal sobre os governos estaduais, mas o presidente determinou ajustes essenciais para garantir que o projeto não comprometa as contas públicas da União.

Apoio do Senado 

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), se mostrou favorável aos vetos de Lula, destacando a importância de ajustar o projeto para garantir a viabilidade fiscal. Pacheco, acompanhado de outros ministros do governo, como Fernando Haddad (Fazenda), Rui Costa (Casa Civil) e Randolfe Rodrigues (líder do governo no Congresso), se reuniram para discutir os pontos do projeto e chegar a um consenso sobre as mudanças necessárias para sua sanção.

A expectativa agora é que, com os ajustes realizados, o Propag consiga beneficiar os estados sem comprometer as contas públicas da União. A renegociação das dívidas será uma ferramenta importante para melhorar a situação fiscal de muitos estados, mas as modificações nos dispositivos vetados visam evitar desequilíbrios fiscais e garantir a estabilidade econômica do país.

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