Justiça suspende edital do Governo da Bahia que banca formação de estudantes baianos em Medicina em Cuba

Juiz Marcelo de Oliveira Brandão determinou a interrupção imediata de todos os efeitos do edital


Redação
Redação 26/11/2025 18:57 • Política
Justiça suspende edital do Governo da Bahia que banca formação de estudantes baianos em Medicina em Cuba - Marcelo Camargo/Agência Brasil
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A Justiça baiana determinou a suspensão integral do edital do governo da Bahia que previa o envio de estudantes de medicina para estudar em Cuba com despesas custeadas pelo Estado por até seis anos. A decisão foi tomada pela 5ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, que concedeu liminar para suspender o Edital nº 01/2025, publicado pela Universidade do Estado da Bahia (Uneb) e pela Secretaria da Saúde da Bahia (Sesab). O juiz Marcelo de Oliveira Brandão determinou a interrupção imediata de todos os efeitos do edital e de qualquer ato administrativo ou financeiro relacionado ao programa.

Com a decisão, o Estado da Bahia deverá apresentar contestação. Até que isso ocorra, nenhuma etapa do programa poderá ser retomada. A medida foi resultado de uma Ação Popular apresentada pelo deputado estadual Leandro de Jesus (PL), que afirmou ter identificado irregularidades no processo.

O parlamentar declarou que viu uma série de irregularidades evidentes e graves, sustentando que o programa representava “um exemplo de uso indevido da máquina estatal para fins político-ideológicos”. O advogado Gabriel Serra assinou a ação.

Deputado Leandro de Jesus (PL)
Crédito: Divulgação

Deputado critica critérios do edital

Segundo o deputado, o edital estabelecia critérios de seleção que, na visão dele, “favorecem grupos previamente escolhidos pela própria Administração Pública”. “O Governo do Estado criou um sistema de filtragem ideológica, exigindo engajamento político para acesso a um benefício milionário custeado pelo povo baiano”, defendeu.

Entre os pontos questionados estava a exigência de Carta de Recomendação emitida por movimentos sociais credenciados pela Sesab, como o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST).

“A Bahia precisa de seriedade com o dinheiro público. Não podemos permitir que políticas de governo se transformem em instrumentos de aparelhamento político e de favores ideológicos com o dinheiro do contribuinte”, afirmou o deputado.

O parlamentar argumentou que a exigência de engajamento prévio em movimentos específicos transformava uma política custeada com recursos públicos em benefício de grupos determinados. Ele também afirmou que o programa foi instituído sem lei autorizadora, sem previsão orçamentária, sem estudo de impacto financeiro e sem respaldo no Acordo de Cooperação Brasil–OEI, que, segundo ele, não inclui formação universitária nem financiamento de estudantes no exterior.

A Ação Popular também tratou da ausência de previsão orçamentária para o programa. O edital incluía despesas como mensalidades da universidade cubana, hospedagem, alimentação, seguro-saúde, passagens aéreas internacionais, apoio financeiro mensal, materiais didáticos e demais custos pessoais dos estudantes. Esses compromissos teriam duração de até seis anos, sem indicação da origem dos recursos estaduais.

Na liminar, o juiz Marcelo de Oliveira Brandão afirmou que havia indícios de violação ao princípio da impessoalidade, especialmente pela exigência de recomendação de movimentos sociais. O magistrado considerou ainda que existia risco de dano irreversível ao erário, citando que o edital estava prestes a avançar para etapas de contratação de passagens, matrículas e pagamentos internacionais, que não poderiam ser revertidos. Ele determinou a suspensão completa do edital e a notificação da SESAB, além da citação do Estado para apresentar defesa.

Na avaliação do advogado Gabriel Serra, a liminar “reafirma que o Estado não pode usar dinheiro público para financiar programas baseados em filtros ideológicos. O edital criou barreiras políticas explícitas, ofendeu frontalmente o princípio da impessoalidade e ignorou completamente as regras constitucionais de responsabilidade fiscal e previsão orçamentária”.

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