Governo e Congresso fecham acordo para ampliar licença-paternidade de forma gradual até 2031
Proposta reduz período inicial de ampliação de 60 para 30 dias, com custo estimado em R$ 12 bilhões por ano
Antônio Cruz/ Agência Brasil
O governo federal e o relator do projeto de lei da licença-paternidade, deputado Pedro Campos (PSB-PE), chegaram a um acordo sobre a ampliação gradual do benefício, que atualmente é de cinco dias. O novo parecer apresentado na Câmara dos Deputados propõe que o período seja ampliado de forma escalonada até chegar a 30 dias em 2031, reduzindo a proposta original, que previa 60 dias de afastamento.
Governo apoia proposta de ampliação progressiva da licença-paternidade
De acordo com o texto, a cada ano serão acrescidos cinco dias de licença, até alcançar o limite de 30 dias no oitavo ano de vigência da lei. A mudança busca equilibrar o avanço social do benefício com o impacto fiscal e a capacidade de financiamento do governo. Atualmente, o custo da licença-paternidade é de responsabilidade das empresas, mas, segundo a proposta, a Previdência Social passará a arcar com as despesas à medida que o prazo for ampliado.
A alteração é considerada essencial para reduzir resistências do setor privado, que vinha demonstrando preocupação com o aumento de custos trabalhistas. Ao transferir o ônus para o governo federal, a proposta iguala o benefício às condições da licença-maternidade, também financiada pela Previdência.
Impacto fiscal e cronograma de implantação
O relatório apresentado por Pedro Campos traz uma estimativa detalhada de impacto orçamentário ao longo dos próximos anos. Segundo os cálculos, o custo adicional começará em R$ 4,34 bilhões em 2027, chegando a R$ 6,18 bilhões em 2028, R$ 8 bilhões em 2029 e R$ 9,86 bilhões em 2030. A partir de 2031, quando o benefício chegará aos 30 dias, a despesa será permanente e obrigatória, estimada em R$ 11,87 bilhões anuais.
O texto tem autoria da deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e tramita em regime de urgência, aprovado em julho por iniciativa do líder do governo na Câmara, José Guimarães (PT-CE). O status de urgência permite que o projeto seja votado diretamente no plenário, sem a necessidade de passar por comissões temáticas.
No entanto, apesar do avanço na articulação política, ainda não há data definida para votação. O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), sinalizou a aliados que o texto precisará ser mais debatido antes de ir a plenário, especialmente por causa do impacto fiscal. O tema, portanto, não consta na pauta de votações da semana.
Ausência de regulamentação e decisão do STF
Atualmente, o Brasil não possui uma lei específica que regulamente a licença-paternidade. A norma vigente é baseada em um dispositivo transitório da Constituição de 1988, que garante cinco dias de afastamento remunerado, mas determina que o Congresso Nacional aprove uma legislação própria sobre o tema — o que ainda não ocorreu.
Em 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o Congresso tinha até julho de 2024 para regulamentar o benefício. A decisão veio após ação que questionava a omissão legislativa em relação ao tema, considerado fundamental para promover equidade de gênero e fortalecimento da parentalidade no país. Mesmo com o prazo vencido, o Legislativo ainda não concluiu a votação de uma lei definitiva.
A falta de regulamentação faz com que o Brasil permaneça com uma das menores licenças-paternidade entre os países da América Latina, enquanto outras nações, como Chile e Uruguai, já avançaram para modelos mais amplos e flexíveis.
Objetivo da proposta e próximos passos
O novo texto representa um ponto de consenso entre o governo e o relator, combinando responsabilidade fiscal com avanços sociais. A expectativa é de que a ampliação gradual da licença-paternidade contribua para fortalecer o vínculo familiar nos primeiros dias de vida da criança, além de dividir de forma mais equilibrada as responsabilidades parentais entre mães e pais.
Com o acordo firmado e o parecer apresentado, o projeto está pronto para votação em plenário, aguardando apenas decisão da presidência da Câmara. Caso aprovado, seguirá para o Senado Federal e, posteriormente, para sanção presidencial.
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