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CNJ contraria Barroso e processa magistrados da Lava Jato

CNJ contraria Barroso e processa magistrados da Lava Jato
Os juízes Danilo Pereira Júnior e Gabriela Hardt e os desembargadores Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz e Loraci Flores De Lima são alvos de processos

Com um placar de 9 votos a 6, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu abrir procedimentos administrativos disciplinares sobre a conduta de magistrados que atuaram na Operação Lava Jato – os juízes Danilo Pereira Júnior e Gabriela Hardt e os desembargadores Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz e Loraci Flores De Lima.

Luís Roberto Barroso, presidente do CNJ e ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), havia defendido a rejeição da proposta do corregedor nacional de Justiça, ministro Luís Felipe Salomão, mas sua tese foi derrotada.

Oito conselheiros acompanharam Salomão, votando pela investigação disciplinar dos quatro magistrados. Votaram a favor da abertura dos procedimentos os conselheiros Caputo Bastos, Mônica Nobre, Daniela Madeira, João Paulo Schoucair, Daiane Nogueira, Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho, Marcelo Terto e Ulisses Rabaneda dos Santos.

A decisão implica a manutenção do afastamento dos desembargadores dos quadros do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região, em Porto Alegre (TRF4) – o tribunal de apelação da Lava Jato.

No dia 16 de abril, o CNJ derrubou decisão monocrática de Salomão e reverteu o afastamento dos juízes. Na ocasião, o entendimento foi de que o afastamento antes da instauração de processos administrativos sobre a conduta de magistrados é excepcional.

Sessão virtual

Agora, os conselheiros revisitaram o tema em sessão virtual aberta para decidir sobre a abertura dos processos administrativos disciplinares. Acompanharam Barroso os conselheiros Alexandre Teixeira, José Edvaldo Rotondano, Pablo Coutinho Barreto, Renata Gil e Guilherme Feliciano (parcialmente).

O presidente do CNJ sustentou que a responsabilização de juízes pela prática de atos jurisdicionais “deve ocorrer em hipóteses excepcionalíssimas, quando estejam configuradas graves faltas ou inaptidão absoluta para o cargo, sob pena de violação à garantia da independência judicial”. Na sua avaliação, não há indícios de tais condutas no caso dos magistrados da Lava Jato.

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