Claudio Cajado assume relatoria da ‘PEC da Blindagem’ em meio à pressão por anistia
Proposta altera o artigo constitucional que garante inviolabilidade a deputados e senadores por opiniões, palavras e votos
Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), escolheu, nesta terça-feira (16), o deputado Cláudio Cajado (PP-BA) como novo relator da PEC 3/2021, conhecida como ‘PEC da Blindagem’, que trata das prerrogativas parlamentares diante de processos judiciais e já entrou na pauta de votações da Casa.
A relatoria seria inicialmente do deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG), mas a escolha foi alterada em meio à pressão da oposição pela votação da anistia aos condenados pelos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023. Motta afirmou que uma nova reunião com líderes será realizada na quarta-feira (17) para discutir o tema.
Disputas políticas em torno da proposta
Aliados do presidente da Câmara avaliam que a decisão busca abrir espaço para um acordo político que envolva oposição, Supremo Tribunal Federal (STF), governo e Senado Federal. O objetivo seria encontrar uma alternativa diante do impasse em torno da anistia.
A PEC da Blindagem foi uma das reivindicações feitas pela oposição quando ocupou a Mesa Diretora no início de agosto. Apesar disso, o grupo segue tratando a anistia como prioridade absoluta.
“Após a reunião do Colégio de Líderes, informo que pautaremos a MP 1300/2025, que mantém a isenção da conta de energia para famílias em vulnerabilidade social. Também pautaremos a PEC 3/2021, matéria que fortalece a atividade parlamentar e que foi defendida pela maioria da representação do Colégio de Líderes. Amanhã convoquei nova reunião de líderes para deliberar sobre a urgência dos projetos que tratam do acontecido em 8 de janeiro de 2023”, escreveu Motta no X.
Relator defende simplicidade do texto
A proposta foi apresentada em 2021 pelo deputado e atual ministro do Turismo, Celso Sabino (União-PA). Parlamentares a consideram uma resposta ao que classificam como excesso de interferência do STF em decisões do Legislativo.
“Houve acordo na grande maioria do Colégio de Líderes”, disse Cajado ao comentar sua nomeação como relator.
“O texto foi disponibilizado no momento da reunião de líderes para que as bancadas possam tomar conhecimento do texto e votar ainda hoje, a partir das 16h, na sessão da Câmara”, afirmou.
O relator afirmou que o documento é “simples e conciso”, sem “licença para abusos”, e terá votação exclusiva, ao lado da Tarifa Social de Energia Elétrica.
Entenda a ‘PEC da Blindagem’
O texto veda a prisão e a abertura de processos criminais contra parlamentares sem autorização prévia da respectiva Casa, exceto em flagrante de crime inafiançável. Nessas situações, a decisão deve ser confirmada por votação secreta, em até noventa dias, por maioria absoluta dos membros.
A regra que a PEC da Blindagem busca retomar vigorou entre 1988 e 2001, período em que o Congresso Nacional protegeu parlamentares em mais de 250 pedidos de abertura de processo apresentados pelo Supremo Tribunal Federal (STF), com apenas uma ação autorizada. O texto discutido prevê que a Casa do parlamentar — Câmara ou Senado — terá até 90 dias para aprovar ou rejeitar a abertura de processo, sendo que a autorização será concedida automaticamente caso não haja decisão dentro desse prazo.
A proposta também altera o artigo constitucional que garante inviolabilidade a deputados e senadores por opiniões, palavras e votos. O novo trecho inclui que cabe “exclusivamente, a responsabilização ético-disciplinar por procedimento incompatível com o decoro parlamentar”.
Outro ponto estabelece que, desde a diplomação, os parlamentares só poderão ser julgados pelo STF em casos de crimes cometidos no exercício do mandato e ligados às funções parlamentares. A prisão só será possível em flagrante de crimes inafiançáveis, como racismo, tortura, tráfico de drogas, terrorismo, crimes hediondos e a atuação de grupos armados contra a ordem constitucional e o Estado democrático.
A minuta também estabelece que a votação sobre a abertura do processo será secreta e amplia o foro privilegiado, de modo que presidentes nacionais de partidos políticos só possam ser julgados pelo STF. Para ser aprovada, a PEC precisa de pelo menos 308 votos favoráveis em dois turnos de votação na Câmara, depois segue para análise do Senado e, por fim, é promulgada diretamente pelo Congresso, sem necessidade de sanção ou veto do presidente da República.
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