Carla Zambelli renuncia ao mandato e Câmara convoca suplente após decisão do STF
Deputada do PL deixou o cargo após determinação do Supremo e Câmara convocou Adilson Barroso
Mário Agra/Câmara dos Deputados
A deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) renunciou ao mandato parlamentar, segundo informou neste domingo (14), o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB). A renúncia ocorre após determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) para que o suplente assumisse o cargo no prazo de 48 horas.
Com a formalização da renúncia junto à Secretaria-Geral da Mesa, a Câmara dos Deputados convocou o suplente Adilson Barroso (PL-SP) para ocupar a vaga. A decisão encerra o mandato da parlamentar, que estava licenciada e acumulava faltas desde o retorno do afastamento.
Renúncia ocorre após ordem direta do Supremo Tribunal Federal
Em nota oficial, a Câmara informou que Carla Zambelli comunicou formalmente sua decisão de deixar o cargo. Com isso, o presidente da Casa determinou a convocação imediata do suplente para tomar posse. A medida atende à determinação do STF, que havia estabelecido prazo de 48 horas para a substituição no mandato.
A renúncia foi apresentada após a Primeira Turma do STF confirmar, por unanimidade, a perda automática do mandato da deputada. A decisão referendou o entendimento do ministro Alexandre de Moraes, que anulou a deliberação anterior da Câmara que havia mantido o mandato ativo.
Prisão no exterior e condenação no STF
Carla Zambelli está presa desde julho na Itália, país para onde fugiu após ser condenada pelo STF. A parlamentar recebeu pena de 10 anos de prisão por envolvimento na invasão de sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Entre maio e outubro, Zambelli esteve licenciada do cargo. Após esse período, passou a acumular ausências nas sessões plenárias. A Constituição Federal prevê a perda de mandato de parlamentares que se ausentem de pelo menos um terço das sessões legislativas ao longo do ano.
A Justiça italiana deve analisar na quinta-feira, 18, o pedido de extradição da deputada para o Brasil. O processo ocorre paralelamente à execução da pena determinada pelo Supremo.
Decisão do STF anulou votação da Câmara
A Primeira Turma do STF confirmou a decisão que declarou nula a votação da Câmara dos Deputados que havia mantido o mandato de Zambelli mesmo após a condenação criminal definitiva. Os ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino e Cármen Lúcia acompanharam o voto de Alexandre de Moraes, formando entendimento unânime.
Com o referendo, a decisão passou a ter caráter colegiado, consolidando a interpretação de que parlamentares condenados em regime fechado perdem automaticamente o mandato, independentemente de nova deliberação do plenário da Câmara.
CCJ analisou caso antes de ordem definitiva
Antes da decisão final do STF, o caso foi analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara. A comissão deu aval à perda do mandato após meses de análise, mas o parecer não foi confirmado pelo plenário, que não atingiu votos suficientes para a cassação.
Diante desse cenário, Alexandre de Moraes considerou o ato da Câmara inválido e determinou a perda imediata do mandato, com comunicação formal à Casa Legislativa. A Câmara foi notificada oficialmente na sexta-feira, 12.
Debate constitucional e precedentes do Supremo
O caso de Carla Zambelli se insere em um histórico de divergências entre o STF e o Congresso sobre a perda de mandato parlamentar em situações de condenação criminal definitiva. A Constituição estabelece diferentes hipóteses para a perda de mandato, algumas dependentes de votação em plenário e outras que exigem apenas declaração da Mesa Diretora.
Em julgamentos anteriores, como no caso do Mensalão, o STF determinou a perda imediata de mandato sem necessidade de aval da Câmara. Em outros episódios, o entendimento foi diferente, o que manteve o debate institucional ao longo dos anos.
Nos casos mais recentes, envolvendo Alexandre Ramagem (PL) e Carla Zambelli, a Primeira Turma tem aplicado o entendimento de perda automática quando há condenação com cumprimento de pena em regime fechado. A decisão unânime no caso de Zambelli reforça essa linha interpretativa.
Suplente já exerceu mandato em outras ocasiões
Com a renúncia formalizada, a vaga passa a ser ocupada por Adilson Barroso (PL-SP), primeiro suplente do partido no estado de São Paulo. Desde as eleições, ele já exerceu o mandato de deputado federal em três ocasiões, sempre na condição de suplente.
A posse de Barroso encerra oficialmente o vínculo parlamentar de Carla Zambelli com a Câmara dos Deputados, enquanto seguem em curso os desdobramentos judiciais relacionados à extradição e ao cumprimento da pena imposta pelo Supremo Tribunal Federal.
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