Alexandre de Moraes autoriza assistência religiosa para mulher que pichou estátua do STF com batom
Débora Rodrigues pichou com batom vermelho a frase ‘perdeu, mané’ na estátua ‘A Justiça’, localizada em frente ao prédio do STF
Joedson Alves/Agencia Brasil
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou, nesta segunda-feira (7), que Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como “Débora do Batom”, receba visitas religiosas em sua residência. Ela cumpre pena em regime de prisão domiciliar, com monitoramento eletrônico, após condenação pelos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023.
Débora foi sentenciada a 14 anos de prisão por sua participação na invasão e depredação da sede dos Três Poderes, em Brasília. Durante os atos, pichou com batom vermelho a frase “perdeu, mané” na estátua A Justiça, localizada em frente ao prédio do STF. Desde março de 2025, ela cumpre prisão domiciliar, com restrições como proibição de uso de redes sociais, de contato com outros investigados e de receber visitas não autorizadas.
Moraes cita direito à assistência religiosa
A defesa da ré solicitou a liberação para visitas religiosas, alegando que Débora enfrenta “vulnerabilidade espiritual e emocional” e é membro da Igreja Adventista do Sétimo Dia. Ao analisar o pedido, Moraes reconheceu o direito à assistência espiritual e deferiu parcialmente a solicitação.
“Todos os presos, sejam provisórios ou definitivos, têm direito à assistência religiosa”, escreveu o ministro na decisão.
No entanto, a autorização está condicionada à apresentação prévia de informações específicas por parte da defesa. De acordo com Moraes, será necessário informar datas, horários e os nomes dos religiosos que pretendem realizar as visitas. A medida visa garantir que os atendimentos respeitem as normas impostas no regime domiciliar, incluindo o controle de entrada e saída de visitantes.
Outros pedidos feitos pelos advogados foram negados. O atendimento médico domiciliar, por exemplo, foi recusado por falta de comprovação documental. A defesa não apresentou laudos médicos, nem indicou profissionais de saúde ou horários para os atendimentos, o que inviabilizou a autorização por parte do relator da ação penal.
Celular já havia sido liberado em outra decisão
Outro pedido analisado foi o de devolução do telefone celular. Moraes considerou o requerimento “prejudicado”, já que a liberação do aparelho havia sido concedida anteriormente em outro processo. A decisão atual apenas reafirma o que já está em vigor, segundo o despacho.
Sobre os atendimentos médicos em geral, o ministro indicou que Débora tem esse direito garantido, mas que, para cada nova solicitação, os advogados deverão apresentar requerimentos individuais acompanhados de documentação que comprove local, data e horário dos procedimentos necessários. A Justiça deve analisar caso a caso.
No dia 13 de junho, o plenário do STF rejeitou um recurso apresentado pela defesa da ré e manteve a condenação a 14 anos de prisão. Segundo a decisão, Débora deve cumprir 12 anos e meio em regime de reclusão, um ano e meio em detenção e pagar 100 dias-multa, cada um fixado em um terço do valor do salário mínimo vigente.
Voto de Moraes detalha ação de Débora
Ao votar, Moraes descreveu a conduta da ré durante os ataques de 8 de janeiro. O ministro citou que Débora “mostrando as mãos conspurcadas de batom vermelho, comemora, sorrindo em direção à multidão que invadira a Praça dos Três Poderes e outros prédios públicos”. A pichação foi registrada em fotos e vídeos durante a invasão.
Débora chegou a enviar uma carta diretamente a Alexandre de Moraes pedindo desculpas pela pichação na estátua de Alfredo Ceschiatti. No documento, afirmou que não conhecia o valor simbólico da obra e que agiu por impulso, sem plena consciência do ato que praticava naquele momento.
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