‘Perdeu, mané’: STf condena mulher que pichou estátua da Justiça a 14 anos de prisão

Relator Alexandre de Moraes foi acompanhado por Dino e Cármen Lúcia; pena inclui associação criminosa e golpe de Estado


Redação
Redação 25/04/2025 19:21 • Política
‘Perdeu, mané’: STf condena mulher que pichou estátua da Justiça a 14 anos de prisão - Reprodução/TV Globo

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta sexta-feira (25), para condenar Débora Rodrigues dos Santos a 14 anos de prisão por envolvimento nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023. A cabeleireira foi condenada pelos cinco crimes apontados na denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR). As informações são do G1.

As acusações incluem abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa armada.

Débora foi identificada como a pessoa que pichou a frase “Perdeu, mané” na estátua “A Justiça”, localizada em frente ao edifício sede do STF. O ato foi registrado em imagens analisadas pela Polícia Federal, e a acusada confirmou ser a autora da pichação em seu interrogatório.

Três ministros defenderam pena de 14 anos

A pena mais alta foi proposta pelo relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, e acompanhada por Flávio Dino e Cármen Lúcia. Já o ministro Luiz Fux propôs uma pena de 1 ano e 6 meses, com possibilidade de substituição por medida alternativa. O ministro Cristiano Zanin defendeu uma pena de 11 anos.

Cálculo da pena e valor das multas

As penas definidas para cada crime foram somadas, resultando na condenação de 14 anos de reclusão. O cálculo é o seguinte:

  • Abolição violenta do Estado Democrático de Direito: 4 anos e 6 meses
  • Golpe de Estado: 5 anos
  • Dano qualificado: 1 ano e 6 meses
  • Deterioração de patrimônio tombado: 1 ano e 6 meses
  • Associação criminosa armada: 1 ano e 6 meses

O relator também propôs que a pena seja cumprida em regime inicial fechado, além do pagamento de 100 dias-multa – valor ainda a ser calculado – e uma indenização de R$ 30 milhões por danos morais coletivos, a ser paga em conjunto com outros condenados.

Julgamento teve início em março

O julgamento teve início em março de 2025, quando o relator apresentou seu voto. O ministro argumentou que a participação de Débora está comprovada nos autos e que ela teve garantido o direito de defesa durante todo o processo.

Provas apresentadas pela PGR

A denúncia da PGR incluiu laudos periciais e imagens que mostram Débora em cima da estátua “A Justiça”, com batom vermelho nas mãos e rosto, rodeada de manifestantes e celebrando o ato. A procuradoria afirmou que a própria acusada reconheceu ser a pessoa nas imagens.

Para o Ministério Público, ela teria sido “inflada pelos demais” a participar da depredação e só deixou o local com a chegada da polícia. “No que diz respeito ao caso dos autos, não há dúvidas de que a acusada aderiu ao propósito de abolir o Estado Democrático de Direito e de depor o governo legitimamente constituído”, disse a PGR.

Defesa questiona validade das provas

A defesa de Débora Rodrigues alegou cerceamento de defesa, por não ter tido acesso a todas as provas, como imagens registradas pelo Ministério da Justiça. Os advogados também afirmaram que não há elementos suficientes para comprovar que a ré agiu com a intenção de praticar os crimes.

A defesa declarou que Débora participou do ato com intenção pacífica. “Não há evidências de que ela tenha aderido a qualquer plano golpista ou que tenha participado de reuniões ou articulações prévias com esse fim”, sustentaram os advogados.

Eles também questionaram o uso da expressão com batom como ato violento. “O uso de um batom para escrever uma frase na estátua não configura violência ou ameaça, conforme exigido pelo tipo penal”, alegaram.

Relator reforça provas e motivação política dos atos

No voto, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que Débora reconheceu, em interrogatório policial e judicial, a invasão da Praça dos Três Poderes e a pichação na escultura. “A ré, portanto, reconheceu sua participação ativa nos atos antidemocráticos que culminaram com o vandalismo e a destruição do dia 8/1/2023”, afirmou.

O relator destacou ainda que houve tentativa de ocultação de provas. “Está comprovado, pelo teor do seu interrogatório policial e judicial, bem como pelas provas juntadas aos autos, que Débora Rodrigues dos Santos buscava, em claro atentado à Democracia e ao Estado de Direito, a realização de um golpe de Estado com decretação de intervenção das Forças Armadas”, escreveu o ministro.

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