Polícia Federal prende 84 pessoas no Brasil por crimes eleitorais
Dois dos detidos são candidatos a vereador em Roraima
O número de pessoas detidas no primeiro turno das eleições municipais subiu para 84, segundo boletim divulgado pela Polícia Federal (PF) por volta das 15h20 deste domingo (6). Na Bahia, uma pessoa foi detida. Agentes apreenderam R$ 184,4 mil em espécie e R$ 300,6 mil em bens, com a maioria dos crimes relacionados a propaganda irregular e corrupção eleitoral, como compra de votos.
Segundo o diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, dois dos detidos são candidatos a vereador em Roraima. Os detalhes dos crimes cometidos pelos candidatos não foram especificados. “No dia de hoje, já foram apreendidos mais de R$ 184 mil em espécie, além de outros bens”, afirmou Rodrigues.
A PF afirmou que tem intensificado suas operações em vários estados. Os que tiveram maior número de casos de crimes eleitorais registrados pela Polícia Federal no primeiro turno foram Maranhão, com nove ocorrências, seguido por Rio de Janeiro, com oito, e Roraima, com seis.
Desde o início do processo eleitoral deste ano, a corporação já apreendeu mais de R$ 21 milhões em espécie, superando valores de eleições anteriores. Em 2022, foram apreendidos cerca de R$ 5 milhões, enquanto em 2020, o montante foi de R$ 1,5 milhão.
Este ano, a PF realizou mais de 60 operações, o dobro do total realizado na última eleição. “Isso nos traz a confiança de termos um processo eleitoral mais seguro e mais tranquilo”, afirmou Rodrigues.
Além disso, a PF está utilizando 95 drones em todo o Brasil para monitorar possíveis casos de compra de votos, boca de urna e transporte irregular de eleitores. A tecnologia tem sido uma ferramenta essencial para detectar crimes eleitorais em tempo real.
Andrei Rodrigues também destacou que, até 8 de outubro, eleitores só podem ser presos em casos de flagrante delito, crimes inafiançáveis ou desrespeito a salvo-conduto, com o objetivo de garantir um processo eleitoral democrático e seguro.
Mais cedo, o Ministério da Justiça e Segurança Pública divulgou boletim que contabilizou 52 crimes eleitorais, sendo 12 por compra de votos/corrupção. Destes, sete são de calúnia contra candidato, quatro de propaganda eleitoral, três de ameaça contra candidato, três de tentativa de homicídio contra candidato, dois de injúria/difamação contra candidato, dois de transporte ilegal de eleitores, dois de uso de violência ou ameaça.
Houve ainda duas ocorrências por desobediência às ordens da Justiça Eleitoral, uma de boca de urna e uma de furto nos locais de votação/apuração. Os demais 13 são considerados “outros crimes eleitorais”. Ainda, segundo o boletim, foram registrados 13 crimes contra candidatos.
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