Denúncias de assédio eleitoral crescem e acendem alerta; saiba como proceder
Para ser configurada a infração, é preciso haver grau de subordinação
Crime desde 2022, denúncias de assédio eleitoral crescem dia após dia. A pressão para votar em candidatos específicos tem se tornado uma realidade preocupante, especialmente em pequenas comunidades, onde as relações pessoais entre patrões e empregados são intensas. Segundo dados do Ministério Público do Trabalho divulgados na última semana, a Bahia lidera o ranking com 45 denúncias apresentadas, o maior número do país, que entre 1º a 20 de setembro contabilizou 337 registros.
Nas últimas eleições, em 2022, o MPT recebeu mais de 3.600 denúncias de assédio eleitoral. A prática dentro do ambiente de trabalho é crime, e consiste em obrigar o funcionário a usar camisa de determinado partido ou candidato, fazer ameaças de demissão ou fechamento da empresa, caso aquela legenda ou pessoa não ganhe, ou qualquer outra forma de coação do voto.
Dados do MPT mostram ainda que foram expedidas 1.512 recomendações e ajuizadas 105 ações civis públicas para combater o assédio eleitoral. O cenário destaca a necessidade de compreender orientações legais e as penalidades previstas, visando a proteção dos direitos dos eleitores em um contexto de pressão.
Presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a ministra Cármen Lúcia declarou, durante seminário “Eleições 2024: Mídia e Direito”, que mentiras, desinformações e descontextualizações divulgadas pelas mídias eletrônicas contaminam a liberdade, a igualdade e a cidadania.
“Ser livre é ser um ser com pensamento crítico. Por isso, a educação é essencial para as liberdades, porque se sai de um momento de inocência do pensamento, em que se acredita em tudo, para um pensamento crítico em que se recebe informação, critica e toma uma posição a partir do seu conhecimento”, afirmou a ministra.
Neste ano, o TSE e o Ministério Público do Trabalho firmaram acordo de cooperação técnica para o combate ao assédio eleitoral no trabalho. Segundo a ministra Cármen Lúcia, a parceria se fez necessária devido a relatos e denúncias registrados em pleitos anteriores.
“Mesmo nos espaços de trabalho, seja por uma função hierárquica, uma qualidade ou uma característica de submissão de subordinação que é própria das relações de emprego, nós tivemos experiências muito ruins nas últimas eleições. De empregadores forçando, induzindo e estimulando para que seus funcionários, seus colaboradores – isso no espaço particular ou até mesmo no público administrativo – conduzissem seus votos conforme o empregador. Isso é crime eleitoral. Isso é crime que não se admite”, declarou.
Como se caracteriza o assédio eleitoral
O advogado especializado em Direito Eleitoral, Victtor Matos, destaca que para ser considerado assédio eleitoral, é necessário haver grau de subordinação. A coação pode se manifestar por meio de insistência, ameaças ou promessas de benefícios, configurando assim uma violação dos direitos do trabalhador.
“Um patrão pode expressar sua preferência política, mas não pode exigir que um funcionário vote de uma determinada maneira. A insistência ou a ameaça de consequências, como a perda do emprego, caracterizam assédio eleitoral”, explicou Matos, em entrevista ao Portal M!.
O advogado enfatiza que a diferença entre simplesmente compartilhar uma opinião e forçar uma decisão é crucial para identificar situações de assédio. A prática se estende também a ambientes educacionais, onde professores podem pressionar alunos, uma vez que a relação de hierarquia é semelhante.
Como agir em caso de assédio eleitoral?
Para lidar com situações de assédio eleitoral, Matos sugere que a primeira ação seja uma conversa direta com o superior, solicitando que a pressão cesse. Caso a abordagem não funcione, o advogado recomenda a coleta de provas, como gravações de conversas e depoimentos de colegas, que podem fundamentar uma denúncia.
O Ministério Público Eleitoral é a entidade indicada para investigar e tomar as devidas providências, garantindo que os direitos dos cidadãos sejam respeitados.
“Se você tiver gravações de conversas no WhatsApp ou de ligações, é uma excelente prova. Se você não tiver, você pode ter uma prova testemunhal de um colega de trabalho. Você pode fazer uma denúncia anônima no Ministério Público para que vá investigar a empresa, investigar se realmente está acontecendo isso. E o que você tem que evitar é gravação ambiental, porque inclusive no meio eleitoral, ela é descaracterizada. Você só pode gravar se a pessoa permitir. Dificilmente o patrão vai permitir que você grave isso”, afirma Victtor Matos.
O advogado reforça que o voto secreto é uma proteção importante, permitindo que os eleitores façam suas escolhas sem medo de retaliações.
Penalidades para assédio eleitoral
As consequências para quem comete assédio eleitoral podem variar, incluindo penas de detenção de até seis meses ou multas, que podem ser convertidas em valores pecuniários. Apesar das sanções, Matos observa que o impacto sobre a reputação do agressor e o ambiente de trabalho pode ser ainda mais significativo.
“A pena máxima de detenção é de seis meses. Se for repartição pública, Justiça Eleitoral, por exemplo, essa pena pode ser agravada, mas a lei não diz qual seria a gravidade. Está nos artigos 297 e 300 do Código Eleitoral. E multa que também fica abstrato, multa diária por até 100 dias”.
O advogado explica ainda que o trabalhador, diferente de outras situações, não tem a segurança de ter o emprego garantido, caso denuncie a prática. “Se o patrão demitir a pessoa por conta disso, não vai ser por justa causa e vai ter que pagar todas as verbas decisórias”, completa.
Para quem está passando por situação de assédio eleitoral, sendo coagido a votar em determinado candidato no ambiente de trabalho, a recomendação é, primeiramente, pedir para que as investidas sejam cessadas. Caso não surta efeito, é necessário juntar provas e acionar o Ministério Público.
“Você tenta gravar suas conversas de WhatsApp com a pessoa, tenta gravar suas ligações, pede para que os colegas fiquem atentos a isso, para evitar ao máximo, e se nada disso der certo, junta essas provas e denuncia a pessoa que está hierarquicamente superior”, orienta.
O advogado ressalta que o voto é secreto, e o sistema eleitoral preserva a identidade dos eleitores, não permitindo acesso pessoal dos votos.
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