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Propaganda política nas redes: entenda o que é permitido para eleitores e influenciadores

Propaganda eleitoral nas redes: entenda o que é permitido para eleitores/influenciadores
Portal M! ouviu especialistas em Direito Eleitoral para esclarecer o que pode gerar problemas legais

Com a crescente influência das redes sociais nas campanhas eleitorais, uma questão ganha destaque: eleitores e influenciadores podem fazer propaganda de candidatos em seus perfis? O Portal M! buscou especialistas em Direito Eleitoral para esclarecer o que é permitido e o que pode gerar problemas legais, abordando as orientações da Justiça Eleitoral sobre o tema.

De acordo com a advogada especializada na área, Deborah Guirra, os influenciadores podem fazer propagando eleitoral, desde que seja um ato voluntário e gratuito. Questionada sobre a existência de regras, a especialista ressaltou que não pode ser realizada propaganda negativa. “Deve fazer propaganda positiva e evitar a propaganda negativa de terceiros. A restrição principal é que essas manifestações de apoio não podem ser pagas”, enfatizou.

Deborah também explicou que não existe limite para o número de publicações ou o alcance das postagens feitas por eleitores e influenciadores em apoio a um candidato. No entanto, o eleitor poderá ser punido, inclusive com a suspensão das redes, se houver algum excesso.

“Mas isso deve ocorrer em casos extremos, pois normalmente ninguém fica fazendo uma publicidade excessiva sem receber algo em troca. Então, a depender da conduta excessiva de, por exemplo, muitos posts em favor de algum candidato, pode haver uma intervenção por parte da Justiça Eleitoral”, pontuou.

Advogada especialista em Direito Eleitoral, Deborah Guirra | Foto: Divulgação

Já o advogado Targino Neto, também especializado em Direito Eleitoral, lembrou que eleitores e influenciadores são cidadãos e não podem ter o seu direito à cidadania ceifado ou cerceado apenas porque são conhecidos nas redes sociais.

“Então esses eleitores que são seguidos por milhares, se não [por] milhões de pessoas, podem sim fazer propaganda de seus candidatos, inclusive de vários candidatos. Por exemplo, ele pode fazer propaganda de vários vereadores, desde que isso seja de forma espontânea e gratuita, porque na propaganda da internet, a regra é espontaneidade e gratuidade. Então, ninguém pode ser obrigado a fazer, muito menos ser pago para fazer. E o pagamento não pode ser nem dinheiro e nenhuma outra vantagem ou benefício”, apontou.

Outro ponto destacado pelo especialista é que essas pessoas não podem ser contratadas para prestar um serviço à campanha apenas como forma de escapar da regra.

“Acabam criando meios para fugir dessa regra contratando os blogueiros ou os influencers para prestar um serviço à campanha, como um assessor de comunicação. Cuidado, porque para ser assessor de comunicação, você precisa ter um conhecimento técnico mínimo, senão um diploma, uma certificação. E caso descubra-se que esse blogueiro, que foi contratado como assessor de comunicação, não está prestando nenhum tipo de serviço de assessor de comunicação ou mesmo não está prestando nenhum outro serviço de design ou o que quer que seja, ele pode ser acusado de fraude. E tanto o candidato quanto o blogueiro que tenha sido contratado dessa forma pode ter sérios problemas”, alertou.

Ao falar sobre um eventual limite ao número de publicações ou de alcance das postagens, o advogado chamou atenção para a questão do impulsionamento ou ‘tráfego pago’. Segundo Targino, isto só pode ser realizado por partidos e candidatos, em suas próprias postagens.

“Ou seja, eu sou eleitor, eu não posso fazer um impulsionamento de uma postagem política em meu perfil, muito menos pagar por um impulsionamento de uma postagem de terceiro. O candidato pode fazer isso e isso deve ser contratado diretamente à plataforma, ao provedor daquela rede social”, explicou.

Conforme Targino, caso o eleitor e/ou influenciador realize o impulsionamento de alguma postagem, há a possibilidade de processo por abuso de poder econômico e por uso indevido de meio de comunicação social. O ato “pode dar consequências gravíssimas tanto para os candidatos beneficiados, inclusive com a cassação dos mandatos, como aplicação de altas multas para os eleitores que assim fizerem”, alerta.

Advogado especialista em Direito Eleitoral, Targino Neto | Foto: Divulgação

Como denunciar

Questionada se a Justiça Eleitoral fiscaliza a propaganda realizada por influenciadores durante a campanha eleitoral, a advogada Deborah Guirra explicou que a fiscalização prévia não existe, e ressaltou que denúncias podem ser feitas sobre o conteúdo. “Pode haver denúncias sobre o influencer e, a partir daí, a Justiça Eleitoral, através do Ministério Público ou de uma denúncia de eleitor ou outro candidato, inicia a investigação”, explicou.

Já quanto a eventuais consequências legais para eleitores e/ou influenciadores que violam as regras eleitorais ao promover candidatos online, a especialista explicou que a multa é a principal implicação. “Além do bloqueio de contas, como estamos vendo em alguns municípios”, completou.

Targino Neto, por sua vez, ressaltou que os principais fiscais de propagandas irregulares, abusos e crimes durante a campanha são os próprios partidos políticos e candidatos adversários.

“Adversários e partidos podem fazer essa fiscalização, informar ao Ministério Público. E um aplicativo, chamado Pardal, que é um sistema em que qualquer eleitor pode fazer qualquer denúncia, em que a identidade é protegida, exceto se for uma denúncia criminosa, vai para o MPE e Justiça Eleitoral, que intima os envolvidos para que cessem a propagando irregular e atos de campanha, sob pena de pagamento de multa”, pontuou.

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Fábio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil