Refis IPVA: baianos têm até 28 de novembro para quitar débitos com até 95% de desconto

Desde outubro, o parcelamento passou a ser feito em até duas parcelas, o que amplia as possibilidades de regularização dos débitos


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Redação 15/10/2025 07:30 • Cidades
Refis IPVA: baianos têm até 28 de novembro para quitar débitos com até 95% de desconto - Feijão Almeida/GOVBA
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O desconto de até 95% em multas e acréscimos moratórios segue disponível para motoristas baianos com débitos de IPVA. O benefício faz parte do Refis IPVA Bahia, programa que permite o pagamento à vista ou parcelado e pode ser acessado até o dia 28 de novembro. Desde outubro, o parcelamento passou a ser feito em até duas parcelas, o que amplia as possibilidades de regularização dos débitos.

De acordo com a Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-BA), o programa é válido para todos os débitos de IPVA, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os ajuizados, gerados até 31 de dezembro de 2024. Nos casos de parcelamento, cada prestação deve ser de, no mínimo, R$ 200. A adesão deve ser feita no site, onde está disponível o simulador do Refis.

Programa prevê perdão de dívidas inferiores a R$ 460

A legislação que criou o Refis IPVA Bahia também prevê o perdão total dos débitos inferiores a R$ 460 e a remissão parcial de 50% das dívidas relativas à Taxa de Licenciamento Anual. O objetivo é facilitar a regularização fiscal e reduzir o número de veículos em situação irregular.

Segundo o diretor de Arrecadação da Sefaz-BA, Augusto Guenem, as condições especiais alcançam mais de 500 mil proprietários de veículos na Bahia, dos quais 289 mil são motociclistas. O gestor explica que o programa é uma oportunidade para que os contribuintes quitem pendências e evitem ações judiciais por inadimplência.

Como aderir ao Refis IPVA?

Para aderir, o contribuinte deve acessar o simulador no portal da Sefaz-BA, informar o número do Renavam ou do Processo Administrativo Fiscal e clicar em “aplicar filtro”. O sistema apresentará três colunas: valor devido, pagamento à vista e pagamento parcelado. Após selecionar a opção desejada, é possível emitir o Documento de Arrecadação Estadual (DAE), habilitando os pop-ups no navegador para visualizar e salvar o arquivo em PDF.

No caso de pagamento à vista, o contribuinte deve informar a data de quitação até o último dia útil do mês corrente. Para quem optar pelo parcelamento, o processo é o mesmo. Já a taxa de licenciamento deve ser paga à vista no Banco do Brasil, Bradesco ou Sicoob, inclusive por não correntistas. Também é possível emitir o DAE no portal ba.gov.br e efetuar o pagamento via Pix em qualquer instituição financeira.

No site da Sefaz-BA, os motoristas também podem acessar a Carta de Serviços ao Cidadão, que reúne todas as orientações sobre o Refis IPVA Bahia, além de um espaço de perguntas e respostas. O programa segue válido até o fim de novembro e representa uma oportunidade para que contribuintes quitem débitos com condições mais vantajosas.

Projeto de Lei concede descontos e perdão de dívidas

Em setembro, o governador da Bahia, Jerônimo Rodrigues (PT) sancionou o Projeto de Lei 25.916/2025, aprovado pela Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA), que concede descontos e perdão de dívidas do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e da Taxa de Licenciamento Anual de Veículos. A medida, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), permite que proprietários regularizem débitos acumulados até 31 de dezembro de 2024, oferecendo alívio financeiro e facilitando a quitação dos impostos atrasados.

No caso do IPVA, os motoristas terão direito a redução de até 95% sobre multas e acréscimos por atraso, desde que o pagamento seja realizado até 28 de novembro de 2025. O contribuinte poderá optar por quitar o valor em parcela única ou dividir em até três parcelas, com o valor mínimo de R$ 200.

Além da redução parcial, a lei prevê perdão total para débitos cujo valor atualizado por veículo seja inferior a R$ 460, permitindo que pequenos débitos sejam completamente eliminados do sistema. A iniciativa visa facilitar a regularização de veículos e reduzir a inadimplência no estado.

Para a Taxa de Licenciamento Anual, a legislação concede a remissão de 50% dos débitos, abrangendo tanto aqueles inscritos em dívida ativa quanto os ajuizados, desde que o restante seja quitado até o mesmo prazo de 28 de novembro.

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