O prefeito de Salvador, ACM Neto, sancionou nesta sexta-feira (29) a Lei 9.498/2019 que pune, administrativa e penalmente, discriminação praticada por estabelecimentos públicos e privados contra pessoas em função da orientação sexual ou expressão de gênero.
De acordo com a norma, cuja autoria é da vereadora Aladilce Souza (PCdoB), caberá a Secretaria Municipal de Reparação (Semur) receber e dar encaminhamento às denúncias.
As denúncias poderão ser feitas ao órgão de forma direta, que também terá, obrigatoriamente, de garantir o direito ao contraditório antes de executar qualquer punição.
Se confirmada a denúncia, caberá a mesma secretaria remeter cópia da integralidade do processo administrativo ao Ministério Público da Bahia (MP-BA) e demais autoridades competentes.
A atual gestão municipal tem o prazo de até 120 dias para regulamentar a nova lei, pontuando os tipos de punições administrativas às quais os estabelecimentos citados estarão sujeitos.