Prazo para comissão discutir novo acordo sobre Marco Temporal é prorrogado para 2025

Inicialmente, a comissão teria seu trabalho encerrado em dezembro


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Estadão Conteúdo e Redação 22/11/2024 08:20 • Cidades
Prazo para comissão discutir novo acordo sobre Marco Temporal é prorrogado para 2025 - Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou até 28 de fevereiro de 2025 o prazo da comissão responsável por discutir um novo acordo sobre a Lei do Marco Temporal. Segundo o magistrado, a decisão foi tomada devido à “complexidade” das questões envolvidas, que exigem mais tempo para aprofundamento.

Inicialmente, a comissão teria seu trabalho encerrado em dezembro, mas a proposta final ainda não havia sido discutida, o que motivou a prorrogação. Embora as duas últimas audiências deste ano estejam previstas para os dias 16 e 18 de dezembro, com exposições de antropólogos e representantes indígenas, o calendário precisaria de ajustes para viabilizar uma votação definitiva.

No despacho, Gilmar Mendes ressaltou que, após dez audiências, observou um bom andamento dos trabalhos, com “debates aprofundados” sobre o tema e contribuições relevantes de especialistas. Ele destacou que a inclusão das sessões temáticas “evidencia a qualidade das reflexões” realizadas até o momento e demonstra o cuidado na abordagem do tema.

Em agosto deste ano, a Articulação dos Povos Indígenas (Apib), principal entidade que atua na defesa dos indígenas, se retirou da conciliação. A entidade entendeu que os direitos dos indígenas são inegociáveis e não há paridade no debate. No ano passado, o plenário do Supremo decidiu a favor dos indígenas e considerou o marco inconstitucional.

Após a Apib deixar a conciliação, Mendes decidiu manter os debates mesmo sem a presença dos indígenas. Segundo o ministro,  “nenhuma parte envolvida na discussão pode paralisar o andamento dos trabalhos”.

A comissão tem como principal objetivo propor um anteprojeto de lei para substituir a atual Lei do Marco Temporal, que foi promulgada no ano anterior. Esta lei estabelece uma definição sobre o marco temporal para a demarcação de terras indígenas, mas foi considerada inconstitucional pelo STF, o que levou o caso a ser novamente debatido na Corte.

A proposta da Lei do Marco Temporal defende que os povos indígenas teriam direito à demarcação das terras que estivessem sob sua posse ou ocupação na data da promulgação da Constituição de 1988, tema que gerou controvérsia e resultou na necessidade de conciliação no STF.

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