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MP-BA recomenda medidas para garantir funcionamento do transporte público metropolitano

Desde o período de 2017, o MP busca solucionar a questão do transporte metropolitano que funciona sem licitação 

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) recomendou, na quinta-feira (11), uma série de medidas às empresas Avanço Transporte e Costa Verde, à Prefeitura de Salvador e à Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (Agerba) para garantir o funcionamento do transporte público metropolitano da região de Salvador.

Segundo o promotor de Justiça Pablo Almeida, o MP-BA tomou conhecimento na quarta-feira (10), sobre a suspensão unilateral, pelas empresas, das linhas do transporte metropolitano.

“Uma interrupção abrupta, sem decisão da Agerba, configura atitude contrária ao ordenamento jurídico e retrocesso em área absolutamente sensível, afetando, potencialmente, 3 milhões de pessoas”, registrou ele. No dia 18 de abril, o MP promoverá reunião com os órgãos públicos envolvidos para ter esclarecimentos sobre a suspensão de linhas metropolitanas.

Desde o período de 2017, o MP busca solucionar a questão do transporte metropolitano (que funciona sem licitação) junto ao Município e ao Estado, tendo promovido, em 2023, a judicialização da questão.

A recomendação é que as empresas de transporte não suspendam, interrompam, cancelem ou alterem itinerários das linhas do transporte público metropolitano, via ônibus, unilateralmente (sem deliberação da Agerba), sob pena de responsabilização, até a conclusão do chamamento público voltado à contratação emergencial dos futuros prestadores do serviço do transporte ou até que seja concluído o procedimento licitatório para todo subsistema metropolitano ou outra solução a ser firmada em Termo de Ajuste de Conduta.

Já a Prefeitura de Salvador, não deverá requerer à Agerba novos cancelamentos, suspensões, ou alterações de rotas e itinerários dos ônibus do transporte metropolitano para as quais não exista consenso técnico interinstitucional, até que seja encontrada solução. À exceção, explica o promotor de Justiça, daquelas já estabelecidas no consenso técnico entre a Semob e a Agerba.

O MP recomendou ainda à Prefeitura que promova o incremento de linhas municipais na orla do Município para atender, de forma plena, as demandas extraordinárias decorrentes de cancelamentos, suspensões de linhas, ou alterações de rotas e itinerários dos ônibus do transporte metropolitano previstas no consenso técnico.

Para a Agerba, foi recomendado que não determine novos cancelamentos, suspensões de linhas ou alterações de rotas e itinerários dos ônibus desse transporte, para as quais não exista consenso técnico interinstitucional, excepcionando-se os casos estabelecidos.

Além disso, que passe a fiscalizar, no prazo de 24 horas, suspensões, interrupções ou cancelamento de linhas do transporte metropolitano, sob pena de corresponsabilização. No prazo de 30 dias, que a Agerba realize estudo técnico sobre os prejuízos gerados para a população da região metropolitana com as alterações de linhas de ônibus metropolitanas que circulavam na orla.

 

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