Flávio Jardim derruba norma do INSS que privilegiava grandes bancos em consignado
Desembargador aponta desigualdade competitiva e reverte medida que restringia acesso de bancos médios
Reprodução/LinkedIn
O desembargador Flávio Jardim, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, no Distrito Federal, anulou uma norma do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que, a partir do próximo ano, daria exclusividade aos bancos pagadores de aposentadorias e pensões do instituto na oferta de crédito consignado durante os três primeiros meses de recebimento do benefício.
A revogação da norma foi resultado de uma ação movida pela Associação Brasileira de Bancos (ABBC), que representa instituições de médio porte. A entidade argumenta que a medida introduzia uma desigualdade na competição, favorecendo os grandes bancos, que historicamente são os principais responsáveis pelos pagamentos dos benefícios do INSS.
Na sua decisão, o desembargador destacou que a regra, promulgada pelo governo no final de agosto, favorecia o primeiro pagador do benefício em detrimento dos demais bancos. Isso ocorria porque as instituições que não realizavam o pagamento dos benefícios não apenas seriam impedidas de oferecer crédito consignado nos 90 dias iniciais, como também não poderiam realizar a portabilidade das operações realizadas durante esse período.
Conforme divulgado pelo Estadão/Broadcast em setembro, os bancos avaliavam que a norma poderia resultar em uma “reserva de mercado” superior a R$ 1,8 bilhão. Nos bastidores, havia a percepção de que a norma foi criada para aumentar os lances que o INSS receberia no leilão da folha de pagamento dos próximos cinco anos, agendado para esta terça-feira (22).
Segundo as normas anteriores, a concessão de crédito consignado por qualquer banco estava proibida durante os três primeiros meses de pagamento dos benefícios do INSS. Para os bancos de médio porte, qualquer alteração deveria garantir que as concessões fossem abertas a todos os participantes do mercado.
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