Energia mais cara em junho: Aneel aciona bandeira vermelha com cobrança extra na conta de luz
Aneel justifica cobrança extra com baixo nível de chuvas e uso de termelétricas
Rovena Rosa/Agência Brasil
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) confirmou, na última sexta-feira (30), que a bandeira tarifária para o mês de junho será vermelha patamar 1. A cobrança adicional será de R$ 4,46 a cada 100 kW/h consumidos. A decisão ocorre devido à redução na geração de energia das hidrelétricas e ao uso de fontes mais caras, como as termoelétricas.
A Aneel informou que as afluências abaixo da média em todo o país levaram à necessidade de acionamento de fontes térmicas, que possuem custos mais altos. Essa medida busca cobrir os custos adicionais da geração elétrica.
Desde fevereiro, a piora nas expectativas de chuva vinha sendo monitorada. O órgão destacou que, além do risco hidrológico (GSF), outro fator que contribuiu para o acionamento da bandeira foi o aumento do Preço de Liquidação de Diferenças (PLD), que calcula o valor da energia a ser produzida em determinado período.
Até dezembro de 2024, a bandeira permaneceu verde, beneficiada pelo período chuvoso e pela boa geração hidrelétrica. No entanto, com a piora das condições, a Aneel acionou a bandeira amarela para maio e agora, em junho, definiu a bandeira vermelha.
Especialista aponta queda nos níveis de armazenamento
O engenheiro elétrico e sócio-fundador da Lead Energy, Lucas Paiva, explicou que as chuvas ficaram abaixo da média histórica no outono e inverno, principalmente no Sudeste e Centro-Oeste.
“As regiões Sudeste e Centro-Oeste concentram cerca de 70% da capacidade de armazenamento de água do país”, disse Paiva. Segundo ele, a previsão é que os níveis de armazenamento caiam de 69% em abril para 55% até outubro, com base em dados da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).
Essa queda deve aumentar a necessidade de uso das usinas termoelétricas e pressionar o custo da energia elétrica, já que as fontes térmicas são mais caras.
Governo publica MP e define fim de descontos para energia solar e eólica
O governo federal publicou, no dia 21 de maio, uma Medida Provisória (MP) que traz novas diretrizes para o setor elétrico. A principal mudança é o prazo final para concessão de descontos nas tarifas de uso dos sistemas de transmissão e distribuição de energia elétrica, que será até 31 de dezembro de 2025. Os descontos são voltados ao consumo de fontes como energia solar e eólica.
Essas mudanças afetam grandes consumidores, como indústrias e empresas do mercado livre. Antes, a proposta previa o fim dos descontos para contratos firmados 30 dias após a publicação da MP, mas o novo texto ampliou o prazo para que esses contratos sejam formalizados até o fim de 2025.
A MP também determina que todos os contratos registrados na CCEE até essa data terão o desconto mantido, mesmo que o fornecimento de energia comece depois. Porém, os montantes validados não poderão ser alterados futuramente, limitando renegociações ou ampliações desses contratos.
Medidas para coibir fraudes e garantir estabilidade
A preservação dos contratos atuais preocupa as distribuidoras, pois pode haver uma corrida para registro de novos acordos e pressão sobre o planejamento energético. Para combater fraudes ou simulações, a MP estabelece que a CCEE informe à Aneel qualquer indício de irregularidade, que poderá gerar sanções administrativas, civis e penais.
Outro ponto confirmado pela MP é a gratuidade para a tarifa social de energia elétrica. Famílias de baixa renda cadastradas terão consumo mensal de até 80 kWh gratuito, com implementação 45 dias após a publicação da MP.
Mercado livre será aberto a partir de 2026
A MP também detalha o cronograma de abertura do mercado livre de energia, com início em 1º de agosto de 2026. No entanto, representantes do setor alertam que o prazo pode ser curto para uma transição segura. Articulações no Congresso buscam flexibilizar esse calendário.
A transição para o mercado livre poderá gerar sobras de contratação de energia pelas distribuidoras. A MP determina que esses custos sejam rateados entre consumidores dos ambientes regulado e livre, proporcionalmente ao consumo.
A partir de 1º de janeiro de 2038, o critério de tensão elétrica deixará de ser usado no cálculo do encargo tarifário da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). O novo cálculo considerará apenas o consumo, igualando custos para todos os consumidores.
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