‘Perdeu, mané’: mulher que pichou estátua do STF recorre da pena de 14 anos e pede prisão domiciliar

Defesa alega omissão no julgamento e pede reconhecimento de confissão como atenuante


Redação
Estadão Conteúdo e Redação 15/05/2025 16:28 • Cidades
‘Perdeu, mané’: mulher que pichou estátua do STF recorre da pena de 14 anos e pede prisão domiciliar - Joedson Alves/Agência Brasil
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A defesa de Débora Rodrigues dos Santos, cabeleireira condenada por envolvimento nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023, entrou com recurso, nesta quarta-feira (14), no Supremo Tribunal Federal (STF) para revisar sua sentença. Débora ficou nacionalmente conhecida após escrever com batom, sobre a escultura A Justiça, em frente ao prédio do STF, a frase: “perdeu, mané”.

A imagem, amplamente divulgada na época, virou um dos símbolos da invasão às sedes dos Três Poderes, em Brasília. Débora foi identificada, detida e posteriormente condenada a 14 anos de prisão, por unanimidade, pela Primeira Turma do Supremo. A pena foi determinada em julgamento encerrado em abril, com votos divergentes apenas quanto à dosimetria.

Argumento da defesa: confissão desconsiderada

No recurso apresentado, a defesa sustenta que a confissão feita por Débora, ainda nas fases iniciais do processo, não foi considerada de forma adequada durante a fixação da pena.

“A confissão da recorrente auxiliou na fundamentação da sua condenação, mas não foi considerada em razão da atenuação da pena, razão pela qual a atenuante deve ser considerada”, alegam os advogados no documento.

A peça jurídica protocolada é um embargo de declaração, mecanismo processual utilizado para esclarecer omissões, contradições ou obscuridades em decisões judiciais. O recurso também solicita que Débora permaneça em prisão domiciliar, fundamentando-se no artigo 117 da Lei de Execução Penal, que prevê esse regime para mulheres responsáveis por filhos menores de idade. Segundo a defesa, ela é mãe de duas crianças que “são totalmente dependentes de seus cuidados”.

Divergência entre os ministros do STF

Durante o julgamento do caso, houve consenso entre os ministros quanto à condenação, mas divergências em relação ao tempo de reclusão. O relator, ministro Alexandre de Moraes, propôs a pena de 14 anos, sendo acompanhado por Flávio Dino e Cármen Lúcia. Cristiano Zanin, por sua vez, votou por 11 anos de prisão, e Luiz Fux defendeu pena ainda menor, de apenas um ano e seis meses.

Mesmo após a condenação, Moraes decidiu, em março deste ano, conceder a Débora o direito à prisão domiciliar, tendo em vista a situação familiar da ré.

Pedido de desculpas e contexto da acusação

Débora Rodrigues dos Santos foi responsabilizada por cinco crimes: associação criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. Todos os delitos estão ligados à invasão e depredação das sedes do Congresso Nacional, do STF e do Palácio do Planalto, em um dos episódios mais graves da história recente da democracia brasileira.

Em carta enviada ao ministro Alexandre de Moraes, a cabeleireira pediu desculpas por seus atos. No documento, afirmou que desconhecia o valor histórico e simbólico da escultura atacada. A escultura “A Justiça”, de Alfredo Ceschiatti, é considerada um marco da arquitetura e arte pública brasileira e integra o patrimônio histórico da capital federal.

STF forma maioria e aplica pena de 14 anos à autora de pichação na estátua da Justiça

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu no dia 25 de abril, por maioria, condenar a cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos a 14 anos de prisão pelos crimes relacionados aos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023. Débora foi identificada como a pessoa que escreveu com batom a frase “Perdeu, mané” na escultura “A Justiça”, em frente à sede do STF, ação registrada em imagens analisadas pela Polícia Federal e confirmada pela própria acusada. A pena inclui condenações por associação criminosa armada, tentativa de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

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