Bruno Reis sanciona nova lei que proíbe kits de praia antecipados no Porto da Barra

Medida determina que guarda-sóis, cadeiras e mesas só sejam montados mediante solicitação do consumidor


Otávio Queiroz
Otávio Queiroz 09/01/2026 10:03 • Cidades
Bruno Reis sanciona nova lei que proíbe kits de praia antecipados no Porto da Barra - Reprodução/TV Bahia
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O prefeito de Salvador, Bruno Reis (União Brasil), sancionou, nesta última quinta-feira (8), a Lei Municipal n.º 9.928/2026, que proíbe a instalação antecipada de kits de praia — guarda-sóis, cadeiras e mesas — na praia do Porto da Barra, sendo permitido montá-los apenas mediante solicitação direta do consumidor. A medida se aplica especificamente a esse trecho devido à faixa de areia pequena e tem como objetivo garantir o direito de acesso livre à praia e impedir a ocupação irregular por comerciantes.

O texto, de autoria do vereador Alexandre Aleluia (PL), prevê penalidades que vão de multas à gratuidade do serviço em caso de descumprimento. A nova lei já foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) em edição extra da própria quinta-feira, garantindo maior fiscalização e proteção aos banhistas.

“Agora é lei: a faixa de areia do Porto da Barra não poderá mais ser ocupada pelos kits dos comerciantes sem que antes os banhistas solicitem. Devolvemos o direito de livre acesso à praia ao povo de Salvador. Parabenizo a Câmara de Vereadores e o prefeito Bruno Reis por terem tido a sensibilidade de transformar o nosso projeto em lei municipal”, comemorou Aleluia.

O que determina a nova Lei n.º 9.928/2026?

A legislação é uma resposta direta a um problema crônico enfrentado por soteropolitanos e turistas: a ocupação predatória da areia por comerciantes que, logo nas primeiras horas da manhã, espalhavam dezenas de equipamentos para “reservar” espaço. Essa prática impedia que banhistas ocupassem o local com suas próprias cangas ou cadeiras particulares.

Regras fundamentais para barraqueiros:

  1. Demanda Real: O kit de praia só pode ser aberto ou posicionado na areia no exato momento em que um cliente o solicitar.
  2. Proibição de Reserva: É proibido manter equipamentos montados ou “fechados” demarcando território na areia sem ocupação efetiva.
  3. Consumação Mínima: A lei reforça que a prática de exigir um valor mínimo em alimentos ou bebidas para o uso do mobiliário é ilegal, configurando venda casada conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Direitos do consumidor

Um dos pontos mais inovadores e comentados da nova lei é o mecanismo de fiscalização cidadã. O texto prevê que, caso um barraqueiro instale o kit em desacordo com a norma (ou seja, se a cadeira já estiver lá antes de você chegar), o banhista tem o direito de utilizar o equipamento sem pagar qualquer valor por isso.

Para o vereador Alexandre Aleluia (PL), autor do projeto aprovado na Câmara Municipal de Salvador (CMS), essa medida visa desestimular o descumprimento da regra pela via financeira direta.

“”Se os barraqueiros descumprirem a lei e instalarem os kits de guarda-sóis, mesas e cadeiras sem o pedido dos clientes, eles não poderão cobrar pela utilização dos equipamentos. Garantir direitos do nosso povo é a melhor forma de começarmos bem o ano de 2026”, explicou Aleluia.

Penalidades administrativas

Além da perda do valor do aluguel para o banhista, a prefeitura, através da Secretaria Municipal de Ordem Pública (Semop), aplicará as seguintes sanções aos permissionários:

  • Advertência: Notificação formal no prontuário do comerciante.
  • Multas: Valores que podem escalar em caso de reincidência.
  • Apreensão: Recolhimento imediato de cadeiras e guarda-sóis irregulares.
  • Cassação: Perda definitiva da licença para comercializar na orla.

Do viral de 2025 à ação legislativa

A necessidade de uma lei específica tornou-se urgente em janeiro de 2025. Naquele período, um vídeo gravado por um banhista no Porto da Barra gerou indignação nacional ao mostrar que era impossível encontrar um metro quadrado de areia livre devido à densidade de cadeiras de metal e madeira pertencentes às barracas locais. O termo “privatização das praias” dominou os debates na Câmara Municipal.

Após um ano de tramitação e ajustes técnicos, a lei foi aprovada pelos vereadores em outubro de 2025 e agora, com a sanção do prefeito Bruno Reis, torna-se uma ferramenta jurídica robusta. O Porto da Barra foi escolhido como o ponto de partida devido à sua geografia limitada — é uma enseada pequena onde qualquer excesso de mobiliário causa impacto imediato na circulação.

Próximo alvo: poluição sonora nas praias

A sanção da lei dos kits de praia é apenas o primeiro passo de um pacote de “ordenamento da orla” proposto pelo Legislativo. O vereador Alexandre Aleluia também é autor de um segundo projeto que gera grande expectativa: a proibição de caixas de som (os populares “paredões” portáteis ou caixas bluetooth de alta potência) em todas as praias de Salvador.

O projeto contra a poluição sonora já foi aprovado pelos vereadores e aguarda apenas a sanção do prefeito Bruno Reis para virar lei. A intenção é que, até o auge do Verão 2026, Salvador tenha praias mais silenciosas e democráticas, onde o lazer individual não interfira no descanso coletivo.

Como denunciar irregularidades?

Para que a nova lei seja efetiva, a gestão municipal reforça que o papel do cidadão é fundamental. Caso encontre kits instalados indevidamente no Porto da Barra, o banhista pode:

  1. Informar ao comerciante sobre o teor da Lei 9.928/2026.
  2. Acionar a Semop através do canal de atendimento da Prefeitura (Fala Salvador 156).
  3. Registrar a queixa junto às equipes de fiscalização que realizam rondas periódicas no local, especialmente nos finais de semana.
Otávio Queiroz

Otávio Queiroz

Soteropolitano com 7 anos de experiência em comunicação e mídias digitais, incluindo rádio, revistas, sites e assessoria de imprensa.

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