Justiça suspende afastamento de prefeita de Ibicaraí por improbidade administrativa
Medida foi tomada após recurso apresentado pela defesa da gestora
Divulgação
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região suspendeu, na última quinta-feira (17), a decisão que havia determinado o afastamento da prefeita de Ibicaraí, Monalisa Gonçalves Tavares (União Brasil), do cargo por condenação por improbidade administrativa. A medida foi tomada após recurso apresentado pela defesa da gestora, que alegou inconsistências na interpretação da legislação e ausência de dolo específico nas ações atribuídas a ela.
A prefeita havia sido afastada no dia anterior, quarta-feira (16), por decisão da Câmara Municipal, que atendeu a uma cobrança do Ministério Público Federal (MPF). O afastamento se baseava em uma condenação relacionada à primeira gestão de Monalisa à frente da prefeitura, em 2006, em processo que já transitou em julgado — ou seja, sem possibilidade de novos recursos — no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Com a decisão da Câmara, o vice-prefeito, Jonathas Soares (Republicanos), chegou a ser empossado no cargo, em cerimônia realizada na manhã de quinta-feira. No entanto, o desembargador federal Marcus Vinicius Reis Bastos, relator do caso no TRF-1, suspendeu os efeitos da sentença, permitindo o retorno imediato de Monalisa ao posto de prefeita.
Falta de dolo específico enfraquece acusação
Na decisão, o magistrado argumenta que não há evidências de que Monalisa tenha agido com dolo específico — ou seja, com intenção clara de cometer a infração — ou má-fé. “Não há evidências de que a autora agiu com vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado no art. 11 da Lei nº 8.429/92”, afirmou Bastos. Ele completou que a voluntariedade por si só não caracteriza ato de improbidade administrativa.
Ainda segundo o desembargador, a sentença original apontava apenas dolo genérico, o que é insuficiente para a aplicação das sanções previstas pela Lei de Improbidade Administrativa. “Não se pode enquadrar as condutas questionadas na referida lei, que prevê penas severas como suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o Poder Público”, escreveu.
Prefeita e defesa rebatem punição
Em nota publicada nas redes sociais, a prefeita agradeceu o apoio da população e disse confiar na Justiça. “Acredito na lei, acredito que os advogados já estão trabalhando para resolver tudo, porém acredito ainda mais na justiça de Deus. Foi Deus que me colocou nesse cargo de volta, através do voto dos eleitores. Eu tenho uma missão para cumprir na minha cidade e vou cumprir”, declarou Monalisa.
Um dos advogados que representa a prefeita, Jerbson Moraes, também usou as redes para criticar a punição, alegando que ela foi baseada em uma penalidade que já não está prevista na atual legislação. “Ela foi punida com base em uma sanção que não existe mais na legislação brasileira”, escreveu, referindo-se à reformulação da Lei de Improbidade Administrativa, sancionada em 2021 pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
Embora a Lei de Improbidade ainda esteja em vigor, a reforma promovida há três anos alterou significativamente os critérios para aplicação de sanções, exigindo, por exemplo, a comprovação de dolo específico em vez de meros indícios de má gestão.
Decisão gera reviravolta política
A suspensão da decisão que afastou Monalisa provocou mais uma reviravolta política no município. Em menos de 48 horas, a cidade passou por uma mudança de comando e, em seguida, viu a prefeita reassumir a função. O episódio gerou forte repercussão entre os moradores e lideranças locais, que seguem divididos quanto à permanência da gestora no cargo.
A defesa da prefeita informou que seguirá atuando para encerrar definitivamente o processo. Já o Ministério Público Federal ainda não se pronunciou oficialmente sobre o recurso acatado pelo TRF-1. Enquanto isso, Monalisa segue à frente da administração de Ibicaraí, município com pouco mais de 20 mil habitantes no sul da Bahia.
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