Camila Luz é reconduzida ao cargo de procuradora-geral de Contas da Bahia para biênio 2025/2027
Nomeação será oficializada nesta quarta-feira (26), após sua inclusão na lista tríplice encaminhada pelo presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Marcus Presídio
Divulgação/TCE-BA
A procuradora Camila Luz de Oliveira foi reconduzida, nesta terça-feira (25), pelo governador Jerônimo Rodrigues (PT) ao cargo de procuradora-geral de Contas do Ministério Público de Contas do Estado da Bahia (MPC/BA) para o biênio 2025/2027.
A nomeação será oficializada nesta quarta-feira (26), após sua inclusão na lista tríplice encaminhada pelo presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Marcus Presídio. Camila competiu com outros dois procuradores, Érika de Oliveira Almeida e Marcel Siqueira Santos, pela posição.
A escolha ocorreu após uma votação na Corte de Contas, na qual Camila Luz obteve seis votos. Ela desempenha papel na fiscalização e monitoramento das contas públicas estaduais. O seu atual mandato se encerrará na quinta-feira (27), dando início ao novo período de sua gestão.
Definição da lista tríplice e eleição de corregedor de Contas
Em janeiro, o MPC/BA realizou a votação para a composição da lista tríplice que subsidiou a escolha do procurador-geral de Contas para o biênio 2025/2027, além da eleição do corregedor de Contas.
O processo foi conduzido com a participação de todos os membros do Ministério Público, com clima de harmonia durante as videoconferências realizadas. A apuração foi presidida pelo procurador de Contas Maurício Caleffi.
Camila Luz de Oliveira liderou a formação da lista tríplice com seis votos. Na sequência, Érika de Oliveira Almeida obteve quatro votos, enquanto Marcel Siqueira Santos registrou três.
Antônio Tarciso Souza de Carvalho e Danilo Ferreira Andrade receberam um voto cada. Para a eleição do corregedor de Contas, Danilo Ferreira Andrade foi o único candidato, recebendo a totalidade dos votos, totalizando seis votos.
A publicação da ata com os resultados do processo eleitoral foi feita no Diário Oficial, conforme as normas estabelecidas no Edital MPC/BA nº 01/2025 e na Portaria MPC/BA nº 07/2014. De acordo com a Lei Estadual nº 10.547/2006, a nomeação do procurador-geral de Contas será realizada pelo governador, conforme o artigo 1º da legislação, publicada no DOE de 28/12/2006.
Toffoli suspende nomeações para o TCE-BA
Na última quinta-feira (20), o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), emitiu uma decisão liminar suspendendo qualquer nomeação ou indicação para o Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA). A medida foi tomada no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 87 e será analisada pelo Plenário em sessão virtual entre os dias 7 e 14 de março.
A decisão se baseia em uma ação anterior do STF, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4541, que, em abril de 2021, determinou que os auditores do TCE-BA não poderiam exercer funções típicas de auditores previstas na Constituição Federal.
O Supremo estabeleceu um prazo de 12 meses para a criação de novos cargos para que as funções fossem adequadas, mas, segundo a Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros Substitutos dos Tribunais de Contas (Audicon), esse prazo não foi cumprido.
A Audicon aponta que, apesar de o prazo ter expirado, a Assembleia Legislativa da Bahia não aprovou os projetos de lei necessários para a criação do cargo de auditor substituto no TCE-BA. A associação ainda afirma que o governador da Bahia exerce uma “pressão política” sobre o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), que emitiu uma liminar impedindo a nomeação de novos conselheiros para o Tribunal de Contas.
Além disso, a associação destacou que há a possibilidade de nova vaga no TCE-BA em decorrência do falecimento de um conselheiro, ocorrido em setembro de 2024. Sem a criação do cargo de auditor substituto, a vaga poderia ser preenchida por outro membro de outra carreira, o que geraria novos questionamentos legais.
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