Justiça proíbe prefeitura de Correntina de gastar com Carnaval durante decreto de calamidade administrativa
Município também foi obrigado a cumprir a Orientação Técnica prevista em portaria conjunta entre o MPBA, TCE e TCM
Divulgação/Prefeitura de Correntina
A Prefeitura de Correntina não poderá utilizar recursos públicos para a realização do Carnaval em 2025 enquanto durar o decreto de calamidade administrativa, conforme determinação da Justiça. A determinação vale até a regularização do pagamento dos salários atrasados dos servidores municipais. A decisão atende a um pedido do Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) e foi tomada com base na necessidade de priorizar investimentos essenciais.
O município também foi obrigado a cumprir, no prazo de dez dias, a Orientação Técnica prevista em portaria conjunta entre o MPBA, Tribunal de Contas do Estado (TCE) e Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). Entre as exigências, estão a apresentação de informações detalhadas sobre os gastos com artistas contratados, estrutura do evento e o montante total destinado às festividades.
Além disso, a administração municipal deverá fornecer cópias dos processos de contratação de artistas e infraestrutura, bem como dos procedimentos relacionados à utilização de espaços públicos pela iniciativa privada. A medida busca garantir transparência e controle dos gastos públicos durante o período de calamidade.
A promotora de Justiça Suelim Iasmine Braga, responsável pela ação, explicou que a decisão foi necessária porque a prefeitura não atendeu a recomendação do MPBA para evitar despesas com o evento. O órgão já havia orientado a suspensão da contratação de artistas, serviços de buffet e montagem de estruturas, além do cancelamento de contratos relacionados à festividade.
A ação judicial também se baseia no decreto municipal nº 12/2025, que declarou estado de emergência administrativa por 45 dias. Segundo o MPBA, a realização da festa poderia comprometer serviços essenciais como saúde, segurança pública, iluminação e limpeza urbana, além de gerar altos custos com infraestrutura, incluindo a contratação de bandas e a locação de equipamentos.
Apesar da recomendação, a promotora destacou que a prefeitura continuou promovendo amplamente o Carnaval nas redes sociais, demonstrando a intenção de manter a festividade, o que, segundo o MPBA, fere princípios básicos da administração pública. O descumprimento da decisão pode resultar em novas ações judiciais contra o município.
“A realização do Carnaval, na forma anunciada, acarreta incalculáveis custos diretos decorrentes, principalmente, do sobrecarregamento dos serviços de saúde, de segurança pública, de iluminação pública e de limpeza urbana, face às enormes demandas locais, aliado aos custos com a contratação de bandas que, por si só, já representa um alto custo, mas também com a locação de serviços de som, palco, tenda, banheiros, gerador, dentre outros”, afirmou a promotora Suelim Braga.
Prefeito decretou calamidade administrativa
Em janeiro, dias após assumir a gestão municipal, o prefeito Walter Mariano (UB) declarou estado de calamidade administrativa no município, justificando a decisão com base em seis fatores que comprometem a gestão pública. Entre os problemas apontados estão a falta de documentação essencial, como informações sobre restos a pagar, conciliações bancárias e saldos financeiros, o que dificulta o planejamento administrativo.
Além disso, a ausência desses dados prejudicaria a execução de políticas públicas, impactando serviços essenciais à população. O prefeito também destacou o estado de deterioração dos bens e equipamentos municipais, como veículos, computadores e mobiliário, além da precariedade das repartições públicas, que não possuem estrutura adequada para atendimento.
O decreto estabelece medidas para contenção de despesas e ajustes na administração municipal. No artigo 2º, determina-se que todas as secretarias e órgãos adotem providências para redução de gastos com custeio. Já o artigo 3º prevê a suspensão imediata de concessões de vantagens administrativas e pessoais a servidores municipais pelo prazo de 45 dias, até que a situação seja normalizada.
O decreto também exige que cada secretaria realize um levantamento da situação orçamentária e financeira de sua pasta em até 30 dias.
Além do diagnóstico da gestão municipal, o decreto estabelece medidas para responsabilização de possíveis irregularidades. O artigo 4º determina que o procurador do município adote providências legais para apurar responsabilidades civis, administrativas e penais relacionadas aos problemas identificados.
O texto também determina que órgãos de fiscalização, como o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), o Ministério Público e o Poder Legislativo Municipal, sejam notificados imediatamente sobre a situação.
A gestão municipal destaca a necessidade da decretação do estado de calamidade para garantir maior celeridade na recuperação da administração pública. A prefeitura enfatizou que questões prioritárias, como o pagamento de salários dos servidores e a regularização do 13º salário, não podem ser comprometidas.
O prefeito reforçou que a gestão buscará soluções para estabilizar as finanças municipais e garantir a prestação de serviços essenciais à população.
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