Maioria do STF vota por manter símbolos religiosos em prédios públicos
MPF argumenta que a presença dos objetos conflita com o princípio de laicidade do Estado e a liberdade religiosa
Nelson Jr./SCO/STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para decidir que símbolos religiosos podem permanecer em prédios públicos, desde que sua presença represente a tradição cultural da sociedade. Até o momento, seis dos 11 ministros já votaram a favor do entendimento, incluindo o relator Cristiano Zanin. A informação é do G1.
O julgamento analisa um recurso do Ministério Público Federal (MPF), que solicita a proibição de crucifixos, imagens de santos e outros objetos religiosos em repartições públicas, argumentando que a prática violaria os princípios da laicidade do Estado e da liberdade de crença previstos na Constituição.
O voto do relator, ministro Cristiano Zanin, prevalece até o momento. Ele afirmou que “o cristianismo faz parte da formação da sociedade brasileira”. Segundo Zanin, “a manutenção dos símbolos nas repartições não é inconstitucional”.
Edson Fachin, que votou com ressalvas, também destacou a dimensão cultural desses símbolos. “Por me alinhar à percepção de que, no caso dos autos, a presença do crucifixo em espaços públicos se coloca como uma manifestação cultural, não verifico violação à liberdade de crença e consciência e à laicidade estatal”, escreveu o ministro, acrescentando que a proteção à diversidade inclui o reconhecimento de diferentes culturas e formas de expressão religiosa.
Os ministros Flávio Dino, André Mendonça, Dias Toffoli e Gilmar Mendes acompanharam o relator, ampliando a maioria para manter os objetos religiosos nos prédios públicos. Fachin, apesar de ressalvas, também concordou que os crucifixos podem ser vistos como parte da cultura brasileira.
A decisão, que ainda pode ter os votos dos ministros restantes, será concluída no plenário virtual nesta terça-feira (26). Caso confirmada, a maioria formada no STF rejeitará o recurso do MPF, mantendo os símbolos religiosos nos espaços públicos sob o entendimento de que refletem a tradição e não violam a Constituição.
O Ministério Público Federal havia acionado o STF após ser demandado a solicitar a remoção dos símbolos religiosos de prédios públicos. O MPF argumenta que a presença dos objetos conflita com o princípio de laicidade do Estado e a liberdade religiosa, mas a Corte tem entendido que tais elementos não configuram inconstitucionalidade.
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